Cláusula Sétima. DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Sétima. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X)
Cláusula Sétima. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
Cláusula Sétima. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ALTERAÇÕES.
Cláusula Sétima. 7.1 As partes contratantes expressamente aquiescem que este Contrato de execução de serviços especializados não terá os seus efeitos interrompidos por ato de força maior ou de ato fortuito alheio à vontade das partes, salvo aqueles que puserem fim às atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO/Campus xxxxxxxxx.
Cláusula Sétima. 7.1. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Brasilia, de de . Representante Legal do Subcontratado: Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número, data, emissor): Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , Superintendente de Gestão Ambiental e Territorial, em 14/08/2024, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Diretor de Empreendimentos, em 15/08/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8678494 e o código CRC 1B90A6D1. SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
Cláusula Sétima. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula Sétima. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, co- merciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessá- rias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Cláusula Sétima. DOS ENCARGOS DAS PARTES: