Cláusula Terceira Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Terceira. ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Cláusula Terceira. DA ALTERAÇÃO – Ficam alteradas as Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Sexta do Contrato Original e Seus Aditivos que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Terceira. O valor Global do
Cláusula Terceira. O valor total deste instrumento é de R$ XXXXX, correspondente a COTA XXXX, selecionada pelo PATROCINADOR no formulário de encaminhamento da proposta. Que será repassada através de crédito na conta corrente informada pela SEMC, na (s) seguinte (s) data (s) XXXXXXX.
Cláusula Terceira. 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 4.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o edital desta CHAMADA PÚBLICA.
Cláusula Terceira. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRATANTE E O ENDEREÇO ELETRÔNICO
Cláusula Terceira. DA NATUREZA – O presente Convênio possui natureza administrativa, regendo-se, inicialmente pelas normas de Direito Público aplicáveis ao tema e, subsidiariamente, pelas normas de Direito Privado, determinações expedidas pelo Banco Central do Brasil, legislação descrita na CLÁUSULA QUARTA e demais normas aplicáveis.
Cláusula Terceira. Trajeto da viagem: saída da cidade de xxxxxxxxx (xx), da rua xxxxxxxxxxxxxxx, passando pela Av. xxxxxxx, rua xxxxxxx, trafegando pela rodovia xxxxxx, chegando em xxxxxxxx (xx) seguindo pela rua xxxxxx, rua xxxxxxxxx onde está(am) localizada(s) a (faculdade(s) ou empresa contratante) xxxxxx, saindo de xxxxxxxxx (xx) e retornando a xxxxxxxxx (xx), pelo mesmo itinerário.
Cláusula Terceira. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a ex. deverá considerar todos os insumos exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessá- rios para o fornecimento do produto.
Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3.1. O Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base na Legislação vigente, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação vigente.