Cláusula Terceira. ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Cláusula Terceira. DA ALTERAÇÃO – Ficam alteradas as Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Sexta do Contrato Original e Seus Aditivos que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Terceira. Regime de Execução dos Serviços:
Cláusula Terceira. 3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Cláusula Terceira. A execução do objeto do presente contrato prevê: sanitização, desinsetização, desratização e limpeza de reservatórios, como segue: Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$) Valor total (R$) Descrição Unid. Quant. Valor Unit. (R$) Valor total (R$)
Cláusula Terceira. Em decorrência desta Autorização de Uso, a AUTORIZADA se obriga a: Entregar relatório de visitação com informações referentes ao número de visitantes transportados e ocorrências, conforme formulário específico fornecido pela Administração do PEMLS e em formato digital por e-mail ou imediatamente após as visitas, ou em versão impressa devidamente assinada até o quinto dia útil ao mês subsequente à realização da atividade de mergulho autônomo na Administração do PEMLS. Respeitar a capacidade de suporte conforme estipulado pela Resolução SMA nº 208/2018 que institui o plano de manejo do PEMLS. Fornecer e exigir de todos os participantes o uso de todos os equipamentos necessários na prática do mergulho autônomo, principalmente aqueles listados na norma ABNT, NBR ISO 24803 de 2008, ou outra que venha a substituí-la, e que estejam em conformidade com as normas internacionais, nacionais e regionais relevantes. Observar o Código de Defesa do Consumidor Cumprir as determinações conforme estipulado pela Resolução SMA nº 208/2018 que institui o plano de manejo do PEMLS. Efetuar a cobrança pela prestação de seus serviços diretamente dos usuários. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO, bem como exibir quaisquer documentos relativos ao cumprimento da atividade, no prazo e forma determinados, assegurando pronto acesso as suas instalações e embarcações em caso de ação fiscalizatória; Contratar seguro de acidentes pessoais para todos os participantes da atividade de mergulho autônomo, apresentando junto às informações a serem enviadas à administração do PEMLS; Exigir do usuário o preenchimento do Termo de Responsabilidade do Praticante, conforme ANEXO II da Portaria Normativa FF/DE 354/2022; Fornecer o briefing ao usuário antes do início da atividade, transmitindo as informações indispensáveis, tais como: dados gerais, aspectos ambientais dos locais a serem visitados, duração e extensão do percurso, técnicas para a prática e para o uso dos equipamentos: Responsabilizar-se pela instalação, manutenção e utilização dos sistemas de cabos de amarração; Colher previamente autorização da Unidade de Conservação para realizar todo e qualquer reparo ou intervenção; Na condição de única e exclusiva responsável pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos disponíveis aos usuários para a pratica do mergulho autónomo, a AUTORIZADA deverá possuí-los e zelar por eles, mantendo a sua qualidade, incluindo aqueles de proteção, resgate e primeiros socorros, que dev...
Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
Cláusula Terceira. 3.1 - Os FORNECEDORES CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Cláusula Terceira. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRATANTE E O ENDEREÇO ELETRÔNICO
Cláusula Terceira. DA NATUREZA – O presente Convênio possui natureza administrativa, regendo-se, inicialmente pelas normas de Direito Público aplicáveis ao tema e, subsidiariamente, pelas normas de Direito Privado, determinações expedidas pelo Banco Central do Brasil, legislação descrita na CLÁUSULA QUARTA e demais normas aplicáveis.