CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DIVERSAS DA OPERAÇÃO EM DIREITO DE PASSAGEM Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DIVERSAS DA OPERAÇÃO EM DIREITO DE PASSAGEM. 3.1 Para os fins do disposto neste Instrumento, entende-se como direito de passagem a operação em que uma Parte, mediante remuneração ou compensação financeira permite à outra Parte trafegar na sua malha para realizar a prestação de serviço público de transporte ferroviário, utilizando a sua via permanente e o seu respectivo sistema de licenciamento de trens, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra.

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