CLÁUSULAS ECONÔMICAS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes negociarão anualmente as cláusulas econômicas previstas neste Instrumento Coletivo, na data - base da categoria dos trabalhadores, em 01º de Maio, as demais cláusulas terão sua validade em conformidade com a vigência desta CCT.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes convenentes poderão convencionar as cláusulas econômicas do presente Instrumento Coletivo de Trabalho até o 31 de Agosto de 2020.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. REAJUSTE SALARIAL REFERENTE À DATA BASE 2024
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. 5ª. REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL: Os salários dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, serão reajustados, retroativamente, a 1.º de setembro de 2005 com o percentual de 7,00% (sete, virgula, zero por cento) sobre o salário de Setembro/2004.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes se comprometem a negociar, em julho de 2021, apenas as cláusulas econômicas, mantendo-se as demais cláusulas pelo período de vigência do próximo Acordo Coletivo.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. Do cálculo do salário e da remuneração mensal do professor contratado para ministrar exclusivamente aulas. Para cálculo do salário e da remuneração mensal e seu pagamento, o Unilavras observará o disposto nos incisos seguintes:
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. Você sabia que as convenções coletivas também são responsáveis por decidir questões relacionadas à remuneração dos funcionários? É exatamente isso que você leu, essa função não cabe somente à gestão de RH de todas as empresas. Xxxxxx reuniões também são abordadas questões sobre remuneração, como: reajustamento; piso salarial e valor das horas extras. Tudo isso principalmente para também evitar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre as empresas e os colaboradores Mas não são só questões econômicas que são resolvidas nessas reuniões!As convenções coletivas também são responsáveis por decidir outros assuntos que não necessariamente geram um desembolso imediato por parte dos empregadores. Como exemplo, está a garantia de emprego do funcionário por um determinado período; seguro de vida; abono de faltas ao estudante e questões de higiene e de segurança do trabalho.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. Em relação às contribuições concernentes às Cláusulas Econômicas, os principais assuntos discutidos na Audiência Pública foram a) densidade normativa do contrato; b) regras de revisão tarifária, investimentos e Fator X; c) variações na compra de energia e equilíbrio econômico e financeiro; d) ultrapassagem de demanda e excedente de reativo e e) racionalidade operacional e econômica. Os principais pontos de cada assunto serão abordados a seguir.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As partes fixam a vigência do presente aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 de 01/04/2023 a
CLÁUSULAS ECONÔMICAS. Fica acordado entre as partes que as cláusulas econômicas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 serão mantidas (Cláusulas: 3, 4, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 43, 57, 58, 62 e 63), pelos valores nominais hoje praticados, até decisão final da mesa nacional de negociação coletiva da FENABAN, quanto à aplicação ou não de reajuste e, em caso positivo, quanto ao índice de reajuste a ser aplicado.