COBERTURA ADICIONAL. Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
COBERTURA ADICIONAL. A cobertura adicional de Não-Emergência/Replantio, quando contratada, inicia-se com o plantio e termina com o início da cobertura básica, ou seja, quando 70% da unidade segurada apresentar a segunda folha..
COBERTURA ADICIONAL. É a garantia de outros riscos que não são cobertos pela cobertura básica, sobre os quais o Segurado poderá se garantir mediante pagamento adicional.
COBERTURA ADICIONAL. Nº 02 – DESPESA COM AERONAVE SUBSTITUTA (GARANTIA 38)
COBERTURA ADICIONAL. Nº 14 - INCÊNDIO DECORRENTE DE QUEIMADAS EM ZONAS RURAIS
COBERTURA ADICIONAL. Nº 15 - DESENTULHO E DEMOLIÇÃO
COBERTURA ADICIONAL. Nº 02 – GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS (GARANTIAS 23, 24 E 25)
COBERTURA ADICIONAL. Nº 03 – EXTENSÃO DE COBERTURA - RESPONS- ABILIDADE CIVIL AERONÁUTICO (AVN52E) – GUERRA, SEQUESTROS E OUTROS RISCOS CORRELATOS
COBERTURA ADICIONAL. Nº 6 – ALAGAMENTO (Esta Cobertura Adicional somente poderá ser contratada na hipótese de haver sido contratada a Condição Especial nº 2, 3, 4 ou 6).
COBERTURA ADICIONAL. Para Rodas do Veículo