COBERTURA ADICIONAL DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS OU OBRAS TEMPORÁRIAS. 1. Não obstante ao disposto na Cláusula 3. Bens, Objetos e Coisas não compreendidas no seguro ratificada nas Cláusulas Básicas destas Condições Gerais e Especiais, pelo presente seguro, fica entendido e acordado que, mediante a contratação desta cobertura adicional, até o Limite Máximo de Indenização ratificado na apólice, este seguro garante, durante a vigência da Apólice, os danos físicos e acidentais causados as instalações provisórias instaladas no canteiro de obras para abrigar escritório, alojamentos, refeitórios, depósitos de materiais e outras áreas de apoio à obra montada provisoriamente, ocorridos em consequência dos riscos cobertos pela cobertura básica.
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COBERTURA ADICIONAL DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS OU OBRAS TEMPORÁRIAS. SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
1. Não obstante ao disposto na Cláusula 3. Bens, Objetos e Coisas não compreendidas no seguro ratificada nas Cláusulas Básicas destas Condições Gerais e Especiais, pelo presente seguro, fica entendido e acordado que, mediante a contratação desta cobertura adicional, até o Limite Máximo de Indenização ratificado na apólice, este seguro garante, durante a vigência da Apólice, os danos físicos e acidentais causados as instalações provisórias instaladas ins- taladas no canteiro de obras para abrigar escritório, alojamentos, refeitórios, depósitos de materiais e outras áreas de apoio à obra montada provisoriamente, ocorridos em consequência consequ- ência dos riscos cobertos pela cobertura básica.
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