COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL. 28.1. Ao contrário do que consta na alínea "j" da Cláusula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante o pagamento e/ou reembolso ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, das quantias que vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou por acordo previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reclamações exclusivamente por danos corporais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros, desde que cobertos e indenizáveis por esta Cobertura Adicional decorrentes da execução do contrato objeto deste Seguro de Riscos de Engenharia, nos locais indicados neste contrato de seguro. 28.1.1. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como as despesas que sejam decorrentes da Responsabilidade do Segurado prevista na nesta Cobertura. 28.2. Esta cláusula de cobertura do risco de responsabilidade civil garantirá exclusivamente os danos ocorridos durante a vigência deste contrato de seguro, desde que conhecidos e reclamados dentro da vigência ou do prazo prescricional previsto na legislação civil. 28.2.1. Para a caracterização do início e término de vigência desta cobertura, prevalecerá o disposto na cláusula 7ª, das Condições Especiais de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM), não se estendendo ao período representado pela cobertura adicional de Manutenção, qualquer que seja o modelo, se aplicável ao presente contrato de seguro. 28.3. Para fins desta Cobertura Adicional, além dos riscos excluídos na Cláusula 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS das CONDIÇÕES GERAIS e na Cláusula 2ª – RISCOS EXCLUÍDOS das CONDIÇÕES ESPECIAIS DE OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÕES E MONTAGENS (OCC/IM) deste contrato, estarão também excluídas desta cobertura as reclamações decorrentes: a) Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Contratuais, Riscos De Engenharia
COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL. 28.1. Ao 1) Fica entendido e acordado, não obstante o que em contrário do que consta na alínea "j" da Cláusula 7ª possa constar das Condições GeraisGerais desta apólice, esta que a presente cobertura garante tem por finalidade indenizar o pagamento e/ou reembolso ao Segurado Segurado, até o Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI) estabelecido garantia da cobertura indicado na apólice, sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordadoEspecificação da Apólice, das quantias que pelas quais vier a ser responsável civilmente responsabilizado e condenado a pagar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou por em acordo previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas relativa a reclamações exclusivamente por danos corporais e/ou e materiais involuntariamente causados a terceiros, desde que cobertos e indenizáveis por esta Cobertura Adicional decorrentes da execução do contrato objeto deste Seguro de Riscos de Engenharia, nos locais indicados neste contrato de seguro.
28.1.1. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI2) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como as despesas que sejam decorrentes da Responsabilidade do Segurado prevista na nesta Cobertura.
28.2. Esta cláusula de cobertura do risco de responsabilidade civil garantirá exclusivamente os danos ocorridos durante a vigência deste contrato de seguro, desde que conhecidos e reclamados dentro da vigência ou do prazo prescricional previsto na legislação civil.
28.2.1. 2.1) Para a caracterização do início e término de vigência desta cobertura, prevalecerá o disposto na cláusula 7ª, INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA das Condições Especiais de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM)da Seção I, não se estendendo ao período representado pela cobertura adicional Cobertura Adicional de Manutenção, qualquer que seja o modelo, se aplicável ao presente contrato de seguro.
28.3. Para fins desta Cobertura Adicional3) Fica, ainda, entendido e acordado que, além dos riscos excluídos na Cláusula 7ª – RISCOS EXCLUÍDOS das CONDIÇÕES GERAIS e na Cláusula 2ª – RISCOS EXCLUÍDOS das CONDIÇÕES ESPECIAIS DE OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÕES E MONTAGENS (OCC/IM) Condições Gerais deste contrato, estarão também excluídas desta cobertura as reclamações decorrentes:
a3.1) Responsabilidade da responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
3.2) de danos causados por veículos enquadrados nas disposições do Código Nacional de Trânsito e decorrentes da circulação fora dos locais indicados neste contrato, e ainda os danos decorrentes de riscos aeronáuticos;
3.3) de morte, lesões corporais ou moléstias contraídas por qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços para o Segurado;
3.4) de danos causados pela inobservância às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou de disposições específicas de outros órgãos competentes;
3.5) de danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não experimentados e aprovados pelos órgãos competentes;
3.6) de danos causados à/por embarcações;
3.7) de danos à obra, objeto deste seguro de Riscos de Engenharia, às obras temporárias existentes no canteiro e aos equipamentos móveis e estacionários utilizados na execução do projeto;
3.8) de danos causados pela produção e distribuição de energia elétrica;
3.9) de danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação, ou execução de quaisquer trabalhos;
3.10) de responsabilidades assumidas pelo Segurado por contrato ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
3.11) de danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e convenções;
3.12) de danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores, umidade, gases, fumaça e vibrações;
3.13) de extravio, furto ou roubo;
3.14) de danos causados ao Segurado, aos seus ascendentes e descendentes, cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residem ou que dele dependem economicamente e também os causados aos sócios e ainda aos empregados do Segurado de qualquer natureza;
3.15) de danos a instalações ou redes de serviços públicos, sempre e quando o Segurado, antes do início dos trabalhos, não tiver investigado junto aos proprietários ou às autoridades competentes, a exata posição das instalações e redes e não tiver tomado as medidas necessárias para evitar danos cobertos por esta cláusula;
3.16) de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
3.17) de danos morais e de quaisquer tipos de indenizações com caráter punitivo ou exemplar;
3.18) de reclamações relacionadas a imóveis em estado precário de conservação, bem como as reclamações por danos preexistentes (trincas, umidade, infiltrações) em imóveis vizinhos à obra objeto deste contrato de seguro;
3.19) de reclamações relacionadas a danos causados a colheitas, florestas ou a quaisquer culturas;
3.20) de reclamações decorrentes da limpeza final, de serviços de pintura e de reparos a bens de propriedade de terceiros, consequentes da queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tinta e quaisquer outros materiais utilizados em revestimentos;
3.21) de danos causados aos muros e/ou paredes que fazem divisa com a obra;
3.22) de danos causados por poluição, contaminação e vazamento de qualquer natureza;
3.23) multas de qualquer natureza;
3.24) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes;
3.25) de danos causados por asbestos.
4) No limite máximo de indenização estipulado para esta cobertura:
4.1) A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o limite máximo de indenização fixado na Especificação da Apólice, ficando esta cobertura automaticamente cancelada quando tal limite for atingido;
4.2) Fica entendido e acordado que não se aplica a reintegração indicada na Cláusula Reintegração das Condições Gerais deste contrato, para esta cobertura de Responsabilidade Civil.
5) Aplica-se para a cobertura concedida por esta cláusula uma franquia mínima obrigatória, conforme consta na Especificação da Apólice, salvo quando o reembolso se referir a sinistros de danos corporais causados a terceiros.
6) A liquidação de qualquer sinistro, referente a esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
6.1) apurada a Responsabilidade Civil legal do Segurado, a Seguradora efetuará a indenização a ele da reparação pecuniária que ficou obrigado a pagar;
6.2) a Seguradora indenizará o montante dos danos regularmente apurados, observado o limite de responsabilidade;
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Seguro
COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL. 28.11. Ao Fica entendido e acordado, não obstante o que em contrário do que consta na alínea "j" da Cláusula 7ª possa constar das Condições GeraisGerais desta apólice, esta que a presente cobertura garante tem por finalidade indenizar o pagamento e/ou reembolso ao Segurado Segurado, até o Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI) estabelecido garantia da cobertura indicado na apólice, sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordadoEspecificação da Apólice, das quantias que pelas quais vier a ser responsável civilmente responsabilizado e condenado a pagar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou por em acordo previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas relativa a reclamações exclusivamente por danos corporais e/ou e materiais involuntariamente causados a terceiros, desde que cobertos e indenizáveis por esta Cobertura Adicional decorrentes da execução do contrato objeto deste Seguro de Riscos de Engenharia, nos locais indicados neste contrato de seguro. Esclarece-se que não são considerados terceiros os segurados participantes da apólice, seus empreiteiros, subempreiteiros e contratados.
28.1.11.1. Estão cobertas também por esta Cobertura AdicionalDentro do limite máximo de garantia previsto no item 1 desta cláusula, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólicea Seguradora responderá, as também, pelas custas judiciais do foro civil e cível, pelos honorários de advogadosadvogados nomeados e pelas demais despesas devidamente comprovadas e relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, bem como as despesas que sejam decorrentes nos termos da Responsabilidade do Segurado prevista na nesta Coberturacobertura concedida por esta cláusula.
28.22. Esta cláusula de cobertura do risco de responsabilidade civil garantirá exclusivamente os danos ocorridos durante a vigência deste contrato de seguro, desde que conhecidos e reclamados dentro da vigência ou do prazo prescricional previsto na legislação civil.
28.2.12.1. Para a caracterização do início e término de vigência desta cobertura, prevalecerá o disposto na cláusula 7ª1ª, das Condições Especiais de para Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM)Instalação e Montagem, não se estendendo ao período representado pela cobertura adicional de Manutenção, qualquer que seja o modelo, se aplicável ao presente contrato de seguro.
28.33. Para fins desta Cobertura AdicionalFica, ainda, entendido e acordado que, além dos riscos excluídos na Cláusula 7ª 4ª – RISCOS EXCLUÍDOS Riscos Excluídos das CONDIÇÕES GERAIS e na Cláusula 2ª – RISCOS EXCLUÍDOS das CONDIÇÕES ESPECIAIS DE OBRAS CIVIS EM CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÕES E MONTAGENS (OCC/IM) Condições Gerais deste contrato, estarão também excluídas desta cobertura as reclamações decorrentes:
a) Responsabilidade 3.1. da responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
3.2. de danos causados por veículos enquadrados nas disposições do Código Nacional de Trânsito e decorrentes da circulação fora dos locais indicados neste contrato, e ainda os danos decorrentes de riscos aeronáuticos;
3.3. de morte, lesões corporais ou moléstias contraídas por qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços para o Segurado;
3.4. de danos causados pela inobservância às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou de disposições específicas de outros órgãos competentes;
3.5. de danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não experimentados e aprovados pelos órgãos competentes;
3.6. de danos causados à/por embarcações;
3.7. de danos à obra, objeto deste seguro de Riscos de Engenharia, às obras temporárias existentes no canteiro e aos equipamentos móveis e estacionários utilizados na execução do projeto;
3.8. de danos causados pela produção e distribuição de energia elétrica;
3.9. de danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação, ou execução de quaisquer trabalhos;
3.10. de responsabilidades assumidas pelo Segurado por contrato ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
3.11. de danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e convenções;
3.12. de danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores, umidade, gases, fumaça e vibrações;
3.13. de extravio, furto ou roubo;
3.14. de danos causados ao Segurado, aos seus ascendentes e descendentes, cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residem ou que dele dependem economicamente e também os causados aos sócios e ainda aos empregados do Segurado de qualquer natureza;
3.15. de danos a instalações ou redes de serviços públicos, sempre e quando o Segurado, antes do início dos trabalhos, não tiver investigado junto aos proprietários ou às autoridades competentes, a exata posição das instalações e redes e não tiver tomado as medidas necessárias para evitar danos cobertos por esta cláusula;
3.16. de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
3.17. de danos morais e de quaisquer tipos de indenizações com caráter punitivo ou exemplar;
3.18. de reclamações relacionadas a imóveis em estado precário de conservação, bem como as reclamações por danos preexistentes (trincas, umidade, infiltrações) em imóveis vizinhos à obra objeto deste contrato de seguro;
3.19. de reclamações relacionadas a danos causados a colheitas, florestas ou a quaisquer culturas;
3.20. de reclamações decorrentes da limpeza final, de serviços de pintura e de reparos a bens de propriedade de terceiros, consequentes da queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tinta e quaisquer outros materiais utilizados em revestimentos;
3.21. de danos causados aos muros e/ou paredes que fazem divisa com a obra;
3.22. de danos causados por poluição, contaminação e vazamento de qualquer natureza;
3.23. multas de qualquer natureza;
3.24. perdas financeiras, inclusive lucros cessantes;
3.25. de danos causados por asbestos;
3.26. de perdas e danos passíveis de serem indenizadas por outras coberturas contratadas em apólices de Riscos de Engenharia.
4. No limite máximo de indenização estipulado para esta cobertura:
4.1. a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o limite máximo de indenização fixado na Especificação da Apólice, ficando esta cobertura automaticamente cancelada quando tal limite for atingido;
4.2. fica entendido e acordado que não se aplica a reintegração indicada na cláusula 18ª, das Condições Gerais deste contrato, para esta cobertura de responsabilidade civil.
5. Aplica-se para a cobertura concedida por esta cláusula, quando estipulada, uma franquia mínima obrigatória, exclusivamente para danos materiais, conforme consta na Especificação da Apólice.
6. A liquidação de qualquer sinistro, referente a esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
6.1. apurada a responsabilidade civil legal do Segurado, a Seguradora efetuará a indenização a ele da reparação pecuniária que ficou obrigado a pagar;
6.2. a Seguradora indenizará o montante dos danos regularmente apurados, observado o limite de responsabilidade;
6.3. qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários ou herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver a sua prévia anuência;
6.4. proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando, os advogados de defesa;
6.5. embora não figure na ação, a Seguradora dará as instruções para seu processamento, intervindo diretamente no feito, se lhe convier, na qualidade de assistente;
6.6. fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo, conforme expresso no subitem 6.3 acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância a que estiver obrigada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação dos respectivos documentos;
6.7. se a indenização a ser paga pela Seguradora compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de garantia do seguro, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda, ou pensão, fá- lo-á mediante fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) xxxxxx(s) com direito a recebê-las, com a cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
7. Não obstante o que em contrário possa constar do item 3 acima, este seguro, dentro do limite máximo de garantia previsto no item 1 desta cláusula e desde que expressamente indicadas nominalmente na Especificação da Apólice, responderá também pelas seguintes extensões de coberturas:
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy