COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda sujeitos as condições próprias ratificadas em apólice, através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 - Contêineres;
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COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda ainda, sujeitos as condições próprias próprias, ratificadas em apólice, apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 - – Contêineres;
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COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda ainda, sujeitos as condições próprias próprias, ratificadas em apólice, apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: SEGURO RCTA-C nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 - – Contêineres;
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COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda ainda, sujeitos as condições próprias próprias, ratificadas em apólice, apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 - Contêineres;
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COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda ainda, sujeitos as condições próprias próprias, ratificadas em apólice, apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); SEGURO RCTA-C nº 104 - – Contêineres;
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