COBERTURA DO SEGURO. Estão cobertas por este seguro, as despesas irregulares realizadas através do cartão de crédito ou de débito ou múltiplo (crédito e débito) do associado ou correntista e também, quando for oferecido e contratado, as despesas irregulares realizadas através do(s) cartão(ões) adicional(is), decorrentes de: Esta cobertura cobrirá as perdas que sofra o Titular do Cartão quando este seja compelido a sacar ou realizar compras Sob Coação, por alguém que tenha causado ou ameaçado causar ao titular do cartão ou algum Familiar um dano corporal e, os débitos tenham sido efetuados no período 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação do referido Saque sob Coação.
COBERTURA DO SEGURO. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.
COBERTURA DO SEGURO. Estão cobertos por este seguro os prejuízos, previstos nos termos destas condições gerais, devidamente comprovados e respeitados os riscos excluídos, decorrentes de: • Roubo ou Furto Total (Indenização Integral) - Roubo ou furto seguido da não localização do veículo até a data de pagamento do sinistro, devidamente coberto e desde que atestado por empresa especializada. - Estão abrangidos por esta cobertura os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro de roubo ou furto de um veículo segurado localizado, devidamente coberto, que somados sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado, desde que atestado por empresa especializada.
COBERTURA DO SEGURO. 1. Este seguro é contratado a risco absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice de Seguro.
2. Este seguro é composto da cobertura básica, de contratação obrigatória, e de coberturas adicionais, de contratação opcional.
3. As coberturas adicionais contratadas serão válidas somente quando estiverem expressamente indicadas na Apólice e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
COBERTURA DO SEGURO. 3.1. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Eventos Externos: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por um Evento Externo, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.1.1. O Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para esta cobertura corresponde a 5 (cinco) diárias durante o período de vigência anual do seguro, em um ou mais eventos ocorridos durante sua vigência, sendo o valor de uma diária obtido pela divisão do Limite Máximo de Indenização por essas diárias.
3.2. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte do Sócio: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por Luto pela morte de Xxxxxx, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.2.1. O Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para esta cobertura corresponde a 5 (cinco) diárias durante o período de vigência anual do seguro, em um ou mais eventos ocorridos durante sua vigência, sendo o valor de uma diária obtido pela divisão do Limite Máximo de Indenização por essas diárias.
3.3. Xxxxxx Xxxxxxxxx por Luto pela Morte do Funcionário: garante ao Segurado o pagamento de indenização até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decorrência da Queda de Movimento de Negócios exclusivamente causada por Luto pela morte do Funcionário, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as demais cláusulas destas condições gerais.
3.3.1. O Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura corresponde a 1 (uma) diária durante o período de vigência anual do seguro.
3.4. As coberturas acima não podem ser contratadas isoladamente.
3.5. Para apuração da indenização devida será utilizado os seguintes critérios:
a. A quantidade de diárias indenizadas serão calculadas baseadas no Período Indenizatório até o limite de cada cobertura descritas nos itens 3.1.1., 3.2.1. e 3.3.1.
b. Exclusivamente nos 3 (três) primeiros meses a contar da contratação do seguro, as diárias indenizadas correspondem à 100% do Limite Máximo de Indenização contratados. A partir do 4º (quarto) mês de contratação, serão considerados as regras de indenização descritas nos itens 3.5.c., 3.5.d. e 3.5.e. Essa regra não se aplica às renovações do seguro.
c. A partir do 4° (quarto) mês após a contratação...
COBERTURA DO SEGURO. 2.1. Este seguro oferece as garantias abaixo descritas, desde que contratadas pelo Segurado, sendo que essas coberturas poderão ser contratadas separadas ou conjuntamente, inexistindo cobertura básica.
COBERTURA DO SEGURO. 5.2.1 A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.
5.2.2 Cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto.
5.2.3 Cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros.
5.2.4 Cobertura para acidente pessoal por passageiro – APP que cobre danos por morte e invalidez permanente
5.2.5 Assistência 24h (vinte e quatro horas).
5.2.6 Cobertura em todo o território nacional.
COBERTURA DO SEGURO. Deverão ser aplicados os seguintes critérios para as coberturas das culturas: 8.4.1Para frutas, a cobertura se iniciará após o estágio de florescimento das plantas, quando 70% (setenta por cento) dos frutos tiverem um diâmetro igual ou superior a 03 (três) milímetros. Exclusivamente para o citros de mesa, o início da cobertura será quando 70% (setenta por cento) dos frutos tiverem um diâmetro igual ou superior a 10 (dez) milímetros. 8.4.2Para hortaliças, a cobertura se estende, também, para a perda de área foliar e população de plantas, iniciando com a emergência de no mínimo 60% (sessenta por cento) das plantas ou 7 (sete) dias após o transplante. 8.4.3O final da cobertura para as culturas de frutas e hortaliças coincidirão com a vigência da apólice ou com o encerramento da colheita dos frutos para os quais foram contratados o seguro, o que ocorrer primeiro.
COBERTURA DO SEGURO. Prazo de cobertura: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho;
COBERTURA DO SEGURO. ACIDENTES DE CAUSA EXTERNA. Esta cobertura, garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais por acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos pelo presente seguro, sofridos pelo equipamento segurado descrito no Bilhete de Seguro.