COBERTURAS OPCIONAIS. CONTRATADAS AS COBERTURAS A SEGUIR DISCRIMINADAS, DEVIDAMENTE MENCIONADAS NA APÓLICE E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO, O SEGURADO TERÁ DIREITO:
COBERTURAS OPCIONAIS. AS COBERTURAS OPCIONAIS NÃO PODERÃO SER CONTRATADAS ISOLADAMENTE. CONTRATADAS AS COBERTURAS A SEGUIR DISCRIMINADAS, DEVIDAMENTE MENCIONADAS NA APÓLICE E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONAL, O SEGURADO TERÁ DIREITO:
COBERTURAS OPCIONAIS. 10.2.1 Com exceção das garantias de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Despesas Fixas que fazem parte de um plano específico, todas as demais são concedidas a Primeiro Risco Absoluto.
COBERTURAS OPCIONAIS. Contratadas as coberturas a seguir discriminadas, devidamente mencionadas na apólice e mediante pagamento de prêmio, o Segurado terá direito:
COBERTURAS OPCIONAIS. ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:
a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares;
b) enchentes;
c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante.
d) aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente;
c) xxxxxxxx e ressaca;
d) desmoronamento total e parcial;
e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos;
f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos.
g) umidade e maresia;
h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers);
i) infiltração de água ou qualquer outra substância líquida, através de pisos, paredes e tetos.
3. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos:
a) bens ao ar livre.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. ALL RISKS
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos diretamente causados aos bens segurados decorrentes de qualquer causa, excetuados os casos abaixo previstos, acontecidos dentro do território brasileiro.
2. Para efeito desta cobertura, consideram-se bens segurados joias, adornos, notebooks, laptops, filmadoras, câmaras fotográficas e outros objetos de uso exclusivo e pessoal do Segurado, cônjuge e ...
COBERTURAS OPCIONAIS. 9.2.1 As Coberturas Opcionais serão contratadas a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, sem aplicação da Cláusula de Rateio.
COBERTURAS OPCIONAIS. As ampliações de coberturas podem ser contratadas pelos usuários através de módulos opcionais e com pagamento complementar, conforme abaixo: AIR – Remoção Aérea; Ambulância UTI; UNIMED ASSIST - Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Translado, Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Acomodação Individual em Apartamento, com direito a acompanhante.
COBERTURAS OPCIONAIS. 4.2.1. As coberturas opcionais serão contratadas ao 1º Risco Absoluto.
4.2.2. Para mutuários de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, este plano de seguro será considerado a 2º Risco Absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel garantindo a sua reposição integral.
4.2.3. A cobertura a 2º Risco Absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário e não se aplica às partes comuns do condomínio.
COBERTURAS OPCIONAIS. Poderão ainda ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional as seguintes coberturas opcionais:
COBERTURAS OPCIONAIS. São as coberturas opcionais e serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, sem aplicação da clausula de rateio. Poderão ser contratadas isoladamente, desde que contratada(s) em conjunto com a cobertura básica e mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas: danos elétricos, impacto de veículos terrestres, vendaval, responsabilidade civil, perda de aluguel e tumultos.
10.2.1. DANOS ELÉTRICOS
10.2.1.1. Exclusões Específicas: Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: