COLOCATION Cláusulas Exemplificativas

COLOCATION. Com objetivo de hospedar a Solução de Segurança e Gestão, Servidores e Equipamentos de Rede da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá fornecer em seu data center ambiente com as seguintes características abaixo: • Rede elétrica estabilizada com nobreaks redundantes e conectada a grupo motor gerador com acionamento automático em caso de falha na alimentação elétrica da concessionária; • Deve possuir sistema de combate e detecção de alarme de incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros; • Deve possuir sistema de controle de acesso e vídeo monitoramento que permita relatórios de histórico de acesso; • Deve disponibilizar um rack para servidores de acesso exclusivos de propriedade da CONTRATANTE com 44U (unidades de rack), com 970mm de profundidade; • A sala de equipamentos deverá estar localizada no município de Cabedelo, permitindo assim, acesso irrestrito ao administrador da CONTRATANTE;
COLOCATION. 1.1.1. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Data Center, em endereço protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso e monitoramento de ambiente (Biometria na porta de acesso ao espaço, câmeras e sensores ambientais), assim como todo e qualquer item necessário à operação, em regime de 24x7x365, do Datacenter da Contratante hospedado no endereço da CONTRATADA.1.1.2. O serviço deverá ser precificado por unidades de racks utilizadas para alocação de equipamentos, com a previsão de consumo elétrico de 6 kVA por rack
COLOCATION. 7.21.1. Serviço de hospedagem de equipamento de hardware do CONTRATANTE em ambiente de Datacenter para conectividade a recursos de Nuvem, seja do Tipo 1 ou 2, permitindo a construção de ambiente de Nuvem Híbrida.
COLOCATION. Descrição: Fornecimento de espaço físico no Data Center da CONTRATADA, com utilização da sua infra-estrutura de comunicação e energia. Não compreende a disponibilização de equipamentos bem como do gerenciamento das operações e manutenções, que ficam sob responsabilidade do CONTRATANTE. Esse serviço compreende:
COLOCATION. Parece ser cada vez mais usual a opção pelo outsourcing de serviços no âmbito do Governo Federal. Neste sentido, a computação em nuvem ("cloud computing") situa-se no esteio dessa nova abordagem, mediante a terceirização dos serviços de armazenamento de dados. No caso do colocation, trata-se de solução mais abrangente, pois envolve, além dessa utilidade da computação em nuvem, o processamento, uso e disseminação da informação por meio de locação de espaço em data center de terceiros. No caso do Ministério das Relações Exteriores, essa alternativa implicaria o abandono da atual solução – qual seja, a utilização da sala cofre. Diante dos recursos já investidos na construção e na operação da sala cofre, acredita-se que o colocation não seja viável, pois geraria desperdício. Outrossim, a criticidade dos ativos de informação geridos pelo MRE fazem com que a dependência de outros agentes não seja recomendável haja vista a ameaça de indisponibilidade da informação e, consequentemente, risco à atividade-fim do órgão.
COLOCATION i. Manutenção em instalações elétricas;

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  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Meta 44.1 - N° mínimo de visitantes atendidos.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.