COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE EM SAÚDE (CAQS) Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE EM SAÚDE (CAQS). Os casos suspeitos de infrações sejam por denúncias de segurados ou desvio de conduta identificada na Auditoria Analítica ou Ouvidoria do Plano, serão apurados pela Comissão de Avaliação da Qualidade em Saúde (CAQS). A Comissão será composta por representantes técnicos, conforme a demanda necessária de cada caso, podendo ter em sua composição advogados, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, farmacêuticos, e gestores ou analistas administrativos. Para apuração dos fatos, a CAQS poderá: — Convocar os envolvidos para termo de comparecimento, visando esclarecimentos presenciais, com registro de ata; ou — Enviar carta com aviso de recebimento solicitando esclarecimentos acerca do assunto, concedendo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para resposta; ou — Utilizar-se de ferramentas como pesquisas acerca do assunto como por exemplo, ligações telefônicas; ou — Ligações gravadas (devidamente comunicadas); ou — Auditorias técnicas conforme resoluções CFM/ COFEN/ CFP/ CREFFITO/ CFN/ CFFa; ou — A combinação dos itens supracitados. Se depois de apurados os fatos pela Comissão de Avaliação da Qualidade em Saúde (CAQS), for constatados que houve infração, a referida comissão encaminhará relatório com parecer à Comissão de Instrução e Julgamento, que indicará a penalidade a ser aplicada pela Secretaria de Estado da Administração. Fica assegurado ao prestador o direito ao contraditório e ampla defesa.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.