COMISSÃO DE TRABALHADORES Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE TRABALHADORES. A PROCEMPA reconhece a Comissão de Trabalhadores, conforme definido nos Estatutos do SINDPPD/RS.
COMISSÃO DE TRABALHADORES. É direito dos trabalhadores criarem comissões de traba- lhadores para o integral exercício dos direitos previstos na Constituição e na lei.
COMISSÃO DE TRABALHADORES. SECÇÃO I
COMISSÃO DE TRABALHADORES. 1. A Empresa reconhece a “Comissão de Trabalhadores”, como instância de representação dos seus empregados, com atuação permanente, na fiscalização do cumprimento deste Acordo, composta de 06 (seis) pessoas na qualidade de efetivos, e 02 (dois) suplentes, escolhidos pelos empregados através do processo de eleição direta, coordenado pelo SINDPD-PE e de acordo com as normas aprovadas pelos trabalhadores sindicalizados ou não, cujo mandato será de 01 (um) ano, e ainda com as atribuições contidas no regimento desta comissão, a saber: a) atuar como canal de comunicação entre os empregados da EMPREL e a direção da Empresa em todos os níveis;

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