COMISSÕES HOSPITALARES Cláusulas Exemplificativas

COMISSÕES HOSPITALARES. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH Neste mês a CCIH apresentou as normas e rotinas do HMV para os novos colaboradores e estagiários e uma palestra sobre o uso correto de EPI‟s voltado para os técnicos de segurança do trabalho. ✓ Comissão de Humanização - CH Reunião realizada no dia 11 de maio com discussão dos eventos a serem realizados no mês de junho. (Comemoração do São João dos pacientes e aniversário de 03 anos de HMV. No mês de maio, alguns eventos foram realizados com a iniciativa e apoio da CH, os eventos foram: Comemoração da semana do trabalhador, com palestras voltadas para esses profissionais; dia das mães, onde foi comemorado com a participação de um coral, voltados para os pacientes e acompanhantes e limpeza de pele para as mães da clínica pediátrica e UTI pediátrica; dia do assistente social, com uma palestra para os colaboradores, repassando algumas informações sobre este serviço, como funciona, quais seus deveres e obrigações e funcionalidade; palestra sobre homofobia, onde foi voltado para os colaboradores do HMV, feita em dois dias, para abranger o máximo de pessoas possível e a comemoração dos aniversariantes do mês. ✓ Comissão de Revisão de Prontuário Médico – CRPM Neste mês foram avaliados 38 prontuários para avaliação de questões médicas, de enfermagem e interação medicamentosa. Observamos que os registros de dados vitais, as evoluções (qualidade e consistência) e a qualidade, continuidade e consistência dos registros de enfermagem, podem ser melhorados. Na avaliação médica, podemos observar que a algumas fichas de internação e resumo de alta/diagnóstico de alta, foram considerados ruins. Quanto à interação medicamentosa, cinco prontuários foram analisados, desses, 03 foram considerados com interação medicamentosa moderada, 01 interação medicamentosa grave e uma sem alteração. ✓ Comissão de Revisão de Óbito – CRO Neste mês foram analisados 12 prontuários por esta comissão. ✓ Núcleo de Segurança do Paciente – NSP Reunião realizada no dia 26 de maio, com a apresentação dos indicadores do serviço de nutrição (quantidade e desperdício de dieta enteral e prescrição versos programação da bomba); indicadores da CCIH (perdas de dispositivos invasivos, lesão por pressão e queda), indicadores do setor da Agência Transfusional (reações transfusionais e desperdício de hemocomponentes), e indicadores referentes à farmácia com a administração de medicamentos do mês de maio. ✓ Comissão de Ética de Enfermagem – CEE Reunião realizad...
COMISSÕES HOSPITALARES. As comissões hospitalares deverão ser mantidas em funcionamento conforme legislação específica. Compete a todas às comissões e núcleos: • Adotar os princípios e diretrizes gerais, de acordo com a especificidade de cada um conforme a legislação pertinente; • Elaborar um regimento interno detalhando seu funcionamento, diretrizes e objetivos, que deverá ser submetido ao CONTRATANTE, Comitê de Monitoramento do Contrato para ciência e anuência; • Deverão ter seus membros claramente identificados e nomeados. • Deverão manter reuniões periódicas, com sistema de registro de atas. • Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação; • Produzir melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; • Garantir as boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. • Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; • Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades e sugerir melhorias nos processos; • Implantar os Protocolos, indicadores e realizar monitoramento e avaliação; • Compartilhar e divulgar com a direção e profissionais do serviço de saúde os resultados da avaliação.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.