COMISSÕES. Desde que idênticas as funções, observado o disposto no Art. 461 da CLT, fica proibida afixação de percentuais de comissões diferenciadas para um único setor de vendas, com mesmas mercadorias e condições de pagamento, num mesmo estabelecimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÕES. Desde que idênticas as funções, observado o disposto no Art. 461 da CLT, fica proibida afixação a fixação de percentuais de comissões diferenciadas para um único setor de vendas, com mesmas mercadorias e condições de pagamento, num mesmo estabelecimento.
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COMISSÕES. Desde que idênticas as funções, observado às funções observadas o disposto no Artart. 461 da CLT, fica proibida afixação a fixação de percentuais de comissões diferenciadas para um único setor de vendas, com mesmas mercadorias e condições de pagamento, num mesmo estabelecimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMISSÕES. Desde que idênticas as funções, observado o disposto no Art. 461 da CLT, fica proibida afixação a fixação de percentuais de comissões diferenciadas para um único setor de vendas, com mesmas mercadorias e condições de pagamento, num mesmo estabelecimento.
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