Comitês Especiais Independentes Cláusulas Exemplificativas

Comitês Especiais Independentes. Tendo em vista que a incorporação da Coari pela BRT e a incorporação da TNL pela BRT são operações entre companhias controladora e controlada, as administrações da TNL, da TMAR e da BRT constituíram Comitês Especiais Independentes, na forma e para todos os fins previstos no Parecer de Orientação CVM nº 35. A Coari não instalou seu próprio Comitê Especial Independente uma vez que TMAR é sua única acionista e que a relação de substituição a ser aplicada na Incorporação de Ações é de 1 ação ordinária da TMAR para 1 ação ordinária da Coari e de 1 ação preferencial classe A ou classe B da TMAR para 1 ação preferencial da Coari. Não obstante, considerando que por meio da Cisão Parcial e da Incorporação de Ações a Coari passará a contar, exceto pelas ações em tesouraria, que serão canceladas, com composição acionária idêntica à da TMAR, as relações de troca negociadas pelos Comitês Especiais Independentes da TMAR e da BRT levaram em consideração a realização da Incorporação de Ações para negociarem as relações de troca a serem recomendadas aos Conselhos de Administração das respectivas companhias.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;