Compartilhamento de Garantias Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento de Garantias. 7.1. Os Credores reconhecem e aceitam que as Garantias Reais Complementares são constituídas ou aditadas, conforme aplicável, em favor das Dívidas que se qualifiquem como tal na Data de Fechamento (exceto pelos ACCs Reestruturados) e da porção de 50% (cinquenta por cento) do Crédito BNDES EAS que se beneficia de fiança outorgada por QGSA e CQG, observadas as regras de Compartilhamento de Garantias nos termos das Cláusulas 7.1.2 e 7.1.3 abaixo.
Compartilhamento de Garantias. Será compartilhada a Alienação Fiduciária de Quotas, a Alienação Fiduciária de Imóveis e a Cessão Fiduciária entre os CRI 1ª Tranche e os CRI 2ª Tranche, assim como o Fundo de Reserva, o Fundo de Obras e o Fundo de Despesas, entre os CRI 1ª Tranche e os CRI 2ª Tranche, de modo que as importâncias recebidas pela Emissora ou depositadas nas Contas da Operação em decorrência destas garantias, serão destinadas ao adimplemento integral tanto dos CRI 1ª Tranche e dos CRI 2ª Tranche, bem como ao adimplemento de todas as obrigações assumidas pela Cedente no Contrato de Cessão 1ª Tranche e no Contrato de Cessão 2ª Tranche, de forma que seja sempre respeitada a proporção entre os saldos devedores dos CRI de todas as tranches, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Compartilhamento de Garantia. Cumpre ressaltar que no caso da Conta Centralizadora, os recursos decorrentes dos Créditos Imobiliários 1ª Tranche serão direcionados apenas para pagamento dos CRI 1ª Tranche e os recursos decorrentes dos Créditos Imobiliário serão direcionados apenas para pagamento dos CRI.
Compartilhamento de Garantias. Os Direitos Creditórios poderão contar com garantias cujo objeto seja compartilhado com outros credores, em particular em razão de abertura de linha de crédito, em conformidade com o artigo 3º e seguintes da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017. Neste caso, (a) a Classe poderá ter divergências junto ao outro credor quanto ao exercício de direitos sobre a garantia e seu objeto, no prazo, na forma e nas condições que desejar, (b) deverá repartir os recursos objeto de eventual excussão da garantia com o outro credor, ou, ainda, (c) poderá não receber, total ou parcialmente, eventual repasse de recursos objeto de excussão da garantia compartilhada conduzida por outro credor compartilhador da respectiva garantia. Adicionalmente, pode ocorrer de o outro credor adotar medidas, sem o conhecimento ou consentimento da Classe, inclusive com eventual apropriação da integralidade dos recursos decorrentes de eventual excussão, não obstante as regras de compartilhamento imponham conduta diversa. Em qualquer caso, esses eventos poderão gerar prejuízos à Classe e seus Cotistas.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.