COMPATIBILIDADE DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO COM OS FINS ESTABELECIDOS NO RESPECTIVO ESTATUTO Cláusulas Exemplificativas

COMPATIBILIDADE DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO COM OS FINS ESTABELECIDOS NO RESPECTIVO ESTATUTO. No que se refere ao objeto da contratação, o § 3º do art. 158 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, estabelece que é obrigatória a abertura de concurso de ingresso quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais da carreira. O anexo dessa lei, por sua vez, fixa em 210 (duzentos e dez) o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto em Minas Gerais. Atualmente, há 79 (setenta e nove) cargos vagos de Promotor de Justiça Substituto, devendo, portanto, por imperativo legal, ser deflagrado processo de seleção para o preenchimento das vagas. Com efeito, evidencia-se a absoluta necessidade do preenchimento dos cargos para o desenvolvimento institucional. No tocante ao requisito constante no texto legal, que determina que a instituição tenha como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, anexamos ao presente expediente cópia do Estatuto da FUNDEP que, em seu artigo 4º, prevê as finalidades da Fundação e no artigo 5º elenca as atividades a serem exercidas para consecução de seu objetivo, dentre elas “realizar concursos públicos, processos seletivos e de certificação”. Apenas a título de conhecimento, em caso similar, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Acórdão n.º 879738, 2ª Câmara, de Relatoria do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, manifestou favorável à contratação da FUNDEP com esteio no art. 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93. Eis a ementa: REPRESENTAÇÃO – INSTITUIÇÃO PRIVADA – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA PESSOA FÍSICA DO REPRESENTADO COM CITAÇÃO DO ATUAL DIRETOR-PRESIDENTE – REJEIÇÃO – RENÚNCIA E OMISSÃO DE RECEITA, PAGAMENTO ANTECIPADO E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ORGANIZADORES DO CERTAME – CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATADA PERANTE FAZENDAS PÚBLICAS – MÉRITO – PROVIMENTO PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECOMENDAÇÃO, INTIMAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Tendo as falhas ocorrido durante a vigência do mandato do Defendente, não há que se cogitar da citação do novo Diretor-Presidente, que assumiu a entidade após a homologação do certame. Considerando que, em face do princípio da transparência, compete ao Poder Público prestar contas dos seus gastos, o depósito das taxas de inscrição direto na conta da contratada ofenderia o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 58 a 65 ...

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.