COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá adotar sistema de compensação dos dias úteis que vierem a ocorrer.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Pauta De Reivindicações
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá, a seu critério, adotar sistema de compensação dos dias úteis que vierem a ocorrerocorrer ou troca de feriados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIAAs EMPRESAS, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá, a seu critério, adotar sistema de compensação dos dias úteis que vierem a ocorrerocorrer ou troca de feriados.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá, a seu critério, adotar sistema de compensação dos dias úteis que vierem a ocorrerocorrer ou troca de feriados em benefício dos empregados que trabalham no horário administrativo.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá, a seu critério, adotar sistema de compensação dos dias úteis ou implementar a troca de feriados em benefício dos empregados que vierem a ocorrertrabalham no horário administrativo.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá adotar sistema de compensação compensação dos dias úteis úteis que vierem a ocorrer.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá adotar sistema de compensação compensação dos dias úteis úteis que vierem a ocorrer.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá poderá, a seu critério, adotar sistema de compensação compensação dos dias úteis que vierem a ocorrerocorrer ou troca de feriados em benefício dos empregados que trabalham no horário administrativo.
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORAS – DIAS PONTES (FERIADOS). A CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA poderá adotar sistema de compensação dos dias úteis quando houver dias úteis intercalados entre o feriado e o descanso semanal remunerado, poderá adotar sistema de compensação dos dias úteis que vierem a ocorrer.
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Samples: Collective Agreement