COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa. 46.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia. 46.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 2008, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 2009.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
46.1 43.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
46.2 43.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 20082015, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 20092016.
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
46.1 43.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
46.2 43.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 20082012, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 20092013.
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
46.1 – 44.1 - Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem trabalhem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
46.2 – 44.2 - Sempre que possível, a forma de da compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entantoentretanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 20082021, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 20092022.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
46.1 43.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
46.2 43.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 20082009, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 20092010.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a compensação de folgas fol- gas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares complemen- tares e correspondentes às referidas folgas, através de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
46.1 43.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação compen- sação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
46.2 43.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, em dezembro de 20082018, o METRÔ divulgará o calendário de compensação relativo ao exercício de 20092019.
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Samples: Collective Labor Agreement