COMPENSAÇÃO HORÁRIA. Fica convencionado a possibilidade da adoção da compensação da jornada de trabalho de que trata o art. 59 da CLT, no âmbito das categorias convenientes, visando a compensação horária a qual funcionará respeitada a seguinte sistemática: A) O empregador poderá aumentar ou reduzir a jornada diária legal de trabalho visando a compensação com aumento ou redução posterior, não podendo o aumento da jornada de trabalho exceder a 02 (duas) horas diárias;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO HORÁRIA. Fica convencionado a possibilidade da adoção da compensação da jornada de trabalho de que trata o art. artigo 59 da CLT, no âmbito das categorias convenientesconvenentes, visando a compensação horária a qual funcionará respeitada a seguinte sistemática:
Aa) O o empregador poderá aumentar ou reduzir a jornada diária legal de trabalho visando a compensação com aumento ou redução posterior, não podendo o aumento da de jornada de trabalho exceder a de 02 (duas) horas diárias;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho