COMPETE À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

COMPETE À CONTRATADA. 10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
COMPETE À CONTRATADA a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
COMPETE À CONTRATADA. 10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
COMPETE À CONTRATADA. (a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
COMPETE À CONTRATADA. A CONTRATADA obrigar-se-à a prestar os serviços contratados, obedecendo ao disposto na regulamentação da ANATEL, referente à qualidade dos serviços; Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados; Fornecer a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE os aparelhos de telefonia móvel, bem como disponibilizar as linhas telefônicas aptas para uso imediato, sem nenhum custo a titulo de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação das mesmas; Fornecer os serviços de ROAMING NACIONAL; Executar os serviços dentro dos prazos estipulados neste instrumento, sob pena de aplicação de sanções contratuais; Entregar no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os aparelhos com as linhas habilitadas, na Unidade de Apoio Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 06 (seis) horas; Nos casos a seguir a CONTRATADA fará a cobrança do valor do celular reposto conforme estabelecido em contrato, na fatura mensal posterior à cessão do aparelho, em uma única parcela; Substituir no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a partir da solicitação formal, o aparelho celular que apresente defeito, por outro de idêntica categoria, na hipótese de ficar comprovado que o referido aparelho celular não tem mais reparo, sem que isto acarrete ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, salvo quando ficar comprovado o mau uso do aparelho; Ceder outro aparelho de idêntica categoria no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação do fato à OPERADORA e apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular; Fornecer outro aparelho de idêntica categoria; no prazo máximo de 10(dez) dias úteis a partir da solicitação, informar, na hipótese de extravio ou comprovado mau uso do aparelho, comprovado através de Laudo da Assistência Técnica do fabricante; Realizar cobrança proporcional, pelos dias de efetiva utilização de linha telefônica celular para a qual tenha sido solicitado bloqueio pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato; Prestar as informações e os esclareciment...
COMPETE À CONTRATADA a)executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE. b)cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE; c)iniciar os serviços até o dia determinado; d)contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos; e)apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; f)tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE; g)responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; h)cumprir determinações do CONTRATANTE; i)submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE; j)manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; l)manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço; m)prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado; n)permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; o)zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados; p)manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário; q)manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas.
COMPETE À CONTRATADA a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
COMPETE À CONTRATADA. 6.1. Desmanchar e refazer, à sua custa, dentro do prazo fixado pela PREFEITURA, todos os serviços em que se constate defeitos, erros, falhas e quaisquer outras irregularidades.
COMPETE À CONTRATADA a) Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto desta contratação;
COMPETE À CONTRATADA. I – executar fielmente o objeto do presente contrato;