Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sinprosp.org.br
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-hora- atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho 2020
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, DOCENTE Professor deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (parágrafo 1º do artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, www.sinprosp.org.br, sinprocampinas.org.br
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (parágrafo 1º do artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 1/6, do total obtido obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª “Adicional de hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, DOCENTE Professor deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (parágrafo 1º do artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª “Adicional de hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª "Adicional de Hora-atividade" do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (parágrafo 1º do artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 1/6, do total obtido obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª “Hora-atividade” - do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Composição da remuneração mensal. Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, aulista deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (artigo 320 § 1º da CLT), somada a 1/6 1/6, do total obtido obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
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