COMPROVANTE DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento (holerite) com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do depósito do FGTS.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como, os valores dos descontos e as respectivas consignações e destinos.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia do recibo salarial, na forma física ou eletrônica, no qual deverá ser discriminado o valor destacado de cada parcela salarial e das demais vantagens, ainda que não tenham natureza salarial, que lhe estão sendo pagas, bem como a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e de todos os valores que lhe estão sendo descontados, incluídas as consignações.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Será obrigatório o fornecimento aos empregados de envelope de pagamento ou contracheque, discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. O Empregador deverá fornecer ao Empregado comprovante de pagamento de salários, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados. De tais comprovantes, deverá constar a identificação da Empresa e do Empregado.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A empresa fornecerá obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado com a identificação da empresa, e no qual constará a remuneração, com as discriminações das parcelas, a quantia liquida paga, os dias trabalhados ou total da produção, as horas extras, comissões, adicionais e descontos efetuados inclusive para Previdência Social e o valor correspondente ao recolhimento do FGTS.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão comprovantes de pagamento de salários aos seus empregados, contendo a identificação do empregador e do empregado e a discriminação dos valores pagos, dos descontos efetuados com seus respectivos títulos, especialmente os relativos à Previdência Social e os valores recolhidos a título de FGTS, mensalmente.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de todos e quaisquer pagamentos a eles feitos, contendo a discriminação da empresa, do empregado, das parcelas pagas e dos descontos efetuados, nos quais deverá haver a indicação da parcela relativa ao FGTS.