COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, comprovantes de pagamentos, nos quais constem as parcelas que forem recebidas e deduzidas: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados, mensalmente, o comprovante de pagamento com as especificações de salários, descontos e do valor do depósito do FGTS, obrigatoriamente.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverá estar identificado o empregado, o empregador e o mês a que se refere, devendo ainda constar às importâncias pagas, bem como a que título foram pagas e assim como os descontos feitos, com a indicação de sua razão ou destino.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. O SENAC/SC disponibilizará ao Auxiliar de Administração Escolar o demonstrativo salarial com as especificações das verbas que compõe esta, e descontos autorizados ou determinados por lei e por este acordo coletivo de trabalho.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados comprovantes dos pagamentos de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A EMPRESA fornecerá, mensalmente, os comprovantes de pagamento, com especificação de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando, também, o valor destinado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão a seus empregados comprovantes de todos e quaisquer pagamentos a eles feitos, contendo a discriminação da empresa, das parcelas pagas e dos descontos efetuados, indicando ainda, a parcela relativa ao FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando salários, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmios de viagem, descanso semanal remunerado (DSR), adicional de periculosidade e outros valores recebidos ou descontados.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores, comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando, salários, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmio de viagem, descanso semanal trabalhado e outras verbas percebidas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamentos, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que acompanham a remuneração, inclusive as horas extraordinárias, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e do empregado e o valor do recolhimento do FGTS, conforme estabelece o art. 27 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90.