COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. 5.1.3.1. Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.1.3.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do objeto deste Chamamento.
5.1.3.3. A comprovação a que se refere o item 5.1.3.2. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos convênios ou contratos quanto dispuser a Instituição;
5.1.3.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. 5.1.3.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo de duração, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
5.1.3.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta) por cento do objeto deste Chamamento.
5.1.3.3. A comprovação a que se refere o item 5.1.3.2. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos convênios ou contratos quanto dispuser a Instituição;
5.1.3.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
5.1.3.5. A qualificação da equipe técnica se dará através da apresentação de diploma ou certificado de formação, declaração ou atestado de capacidade técnica constando experiência.
5.1.3.6. A apresentação de Currículo Lattes poderá ocorrer desde que conjuntamente seja apresentado o comprovante de vínculo, que poderá ser através do: contrato de trabalho assinada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro do empregado, contrato social, termo de compromisso, nomeação ou designação do qual conste cargo ou função técnica em Ata de Assembleia e/ou Ato administrativo.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA a) Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
b) Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Chamamento que demonstre(m) que a Instituição prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto deste Chamamento.
c) A comprovação a que se refere o item b) poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos convênios ou contratos quanto dispuser a Instituição.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídicaemitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. 2.1. Os requisitos referentes à qualificação mínima dos profissionais da Contratada designados para prestar os serviços devem ser comprovados por meio de documentação oficial, como diploma, certificado, certidão, registro em carteira de trabalho, contrato de trabalho, etc.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. 20.a demonstrar se a OSC tem experiência comprovada na execução do serviço proposto;
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. 5.1.3.1. Apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em convênio ou contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. ● Na produção de documentários e/ou filmes alinhados com com foco em Direitos Humanos, a exemplo do princípio de “Não Deixar Ninguém para Trás” e/ou ações de fortalecimento de grupos mais vulneráveis por um desenvolvimento sustentável ambiental, econômico e social; ● Na produção de documentários, em qualquer linguagem, e/ou filmes exibidos em festivais; O UNFPA Brasil tem trabalhado em prol da diversidade e inclusão no país e estimula a participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+, com deficiência e vivendo com HIV, que cumpram os requisitos estabelecidos.
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. Currículo profissional datado e assinado pelo comprove que a experiência solicitada 2- Atestado de capacidade técnica de pelo menos quatro empresas ou instituições que comprove experiência como designer instrucional de projetos que envolveram a elaboração e implementação de documentos de diretrizes e padrões para especificação, desenvolvimento, controle e avaliação de treinamentos mediados por tecnologia. • Consultor Técnico Requisitos mínimos: engenheiro ou analista de sistemas com experiência de no mínimo 5 anos em projetos envolvendo instalação de aplicativos e servidores web, banco de dados, integração com sistemas de informática e de recursos humanos, mapeamento e modelamento de dados. Comprovação de experiência: 1- Currículo profissional datado e assinado pelo comprove que a experiência solicitada Todos os profissionais da equipe-chave ficarão lotados durante todo o contrato na sede da SEMAD em Belo Horizonte.