COMUNICAÇÃO VISUAL Cláusulas Exemplificativas
COMUNICAÇÃO VISUAL. A comunicação visual deve conter ao menos os seguintes elementos e características: 1 (uma) aplicação e instalação de comunicação visual composta de imagens e logotipos impressos em lonas com total de 30 m2.
COMUNICAÇÃO VISUAL. Devem ser atendidas as especificações do Manual de Sinalização do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, elaborado pela Comunicação Social e divulgado no portal do TRT-18, endereço eletrônico xxx.xxx00.xxx.xx ou solicitado cópia à Divisão de Engenharia.
COMUNICAÇÃO VISUAL. As placas de comunicação visual deverão ser confeccionadas em acrílico nas dimensões e cores especificadas em projeto.
COMUNICAÇÃO VISUAL. A aplicação das peças deverá ser feita por profissionais experientes e na exata configuração determinada pelo PROJETO BÁSICO. A aplicação dos adesivos do gradil da frente deverá ser pelo lado interno, tomando o cuidado para não sobrepor a junta seca das folhas de vidro. Deverá reparar na diferenciação e respeito às cores do Brasão e na tonalidade de preto ou cinza aplicados às letras. As réguas metálicas em aço inox deverão ser coladas sobre as portas, sendo que na de vidro, deverão ser aplicados duas réguas de maneira que uma esconda o verso da outra.
COMUNICAÇÃO VISUAL. Todos os projetos têm características visuais específicas. Contudo, alteramos anualmente, mantendo a marca/logotipo de cada projeto, firmando-as na memória dos usuários. A identidade visual de cada projeto, geralmente desenvolvida pela equipe de Design da APAA, dentro dos requisitos e aprovação da UFDPC e ao setor de Comunicação da SEC.
COMUNICAÇÃO VISUAL. Paisagismo
COMUNICAÇÃO VISUAL. Planta baixa com indicação dos letreiros, totens, quadros de aviso, placas indicativas de portas (com numeração) e indicação de acessibilidades, tudo em conformidade com a Norma NBR 9050; Planta baixa com sinalização de emergência, de alerta e orientação com rota de fuga, tudo em conformidade com a Norma NBR 9050; Detalhamentos dos letreiros, totens, quadros de aviso e placas indicativas tudo em conformidade com a Norma NBR 9050;
COMUNICAÇÃO VISUAL. 12.1. O Locador autoriza o Locatário a afixar no Imóvel placas ou sinais identificativos, bem como painéis, postes ou totens de comunicação visual, sem a cobrança de valores adicionais, desde que o Locatário arque com as despesas respectivas, inclusive de instalação e manutenção, e que observe as disposições legais aplicáveis.
COMUNICAÇÃO VISUAL. NBR 9050
COMUNICAÇÃO VISUAL. É o conjunto de soluções gráficas e seus suportes adotadas nos espaços ferroviários visando atendimento às necessidades de identificação dos lugares e orientação dos usuários dentro das estações, entorno das estações e linhas, a partir da utilização de componentes visuais, como: signos, imagens e desenhos. O conceito empregado na comunicação visual é consonante e complementar aos desenvolvidos nos projetos de concepção e de acabamento. Deverão constar do Projeto Básico de Estações CCO e Oficinas, minimamente:
a) Relatório técnico justificativo das soluções apresentadas;
b) Memória de cálculo dos dimensionamentos;
c) Desenhos com plantas de implantação, plantas baixas em todos os níveis, seções, vistas e diagramas elucidativos das soluções;
d) Orçamento Preliminar.