Comunicação. A MANTENEDORA deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que definiu o percentual de reajuste, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do “aniversário do plano”, para que a Comissão Permanente de Negociação, definida na presente Convenção tome ciência da opção pela manutenção das condições atuais, SEM COPARTICIPAÇÃO, e/ou da alteração do valor de contribuição do PROFESSOR, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.
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Samples: Pauta De Reivindicações, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Comunicação. A MANTENEDORA que optar por esta modalidade deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que definiu estabeleceu a modalidade de coparticipação e/ou o percentual de reajustereajuste definido pela sinistralidade do grupo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do “aniversário do plano”, para que a Comissão Permanente de Negociação, definida na presente Convenção tome ciência da opção das alterações contratuais e delibere pela manutenção das condições atuais, SEM COPARTICIPAÇÃO, e/validação ou não da alteração do valor de contribuição do PROFESSOR, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.
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Samples: Pauta De Reivindicações, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Comunicação. A MANTENEDORA deverá enviar ao SEMESP cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de assistência médica ou de seguro saúde que definiu o percentual de reajuste, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do da data de “aniversário do plano”, para que a Comissão Permanente de Negociação, definida na presente Convenção tome ciência da opção pela manutenção das condições atuais, SEM COPARTICIPAÇÃO, e/ou da alteração do valor de contribuição do PROFESSORAUXILIAR, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho