CONCEITOS BÁSICOS Cláusulas Exemplificativas

CONCEITOS BÁSICOS. Escritura Pública – documento essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
CONCEITOS BÁSICOS. 1.1. Para os termos abaixo mencionados no CONTRATO, as PARTES estabelecem as seguintes definições:
CONCEITOS BÁSICOS. Para fins de utilização no presente projeto, considera-se: • ação publicitária: o conjunto de peças e materiais publicitários concebidos e desenvolvidos pela agência de propaganda, mediante demanda da contratante, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral. • agência: a agência de propaganda especializada na arte e na técnica publicitárias, que, por meio de técnicos e especialistas, estuda, planeja, conceitua, concebe, cria, executa internamente, intermedeia e supervisiona a execução externa e distribui publicidade. • briefing: o documento no qual são registradas, de forma clara, precisa e objetiva, as informações necessárias e suficientes para subsidiar a elaboração de proposta técnica em um processo licitatório ou a proposição de ação durante a execução do contrato. • campanha publicitária: o conjunto integrado de peças e materiais de publicidade concebidos e desenvolvidos por agência de propaganda, mediante demanda do anunciante, para divulgação de informações no âmbito de uma ação coordenada de comunicação publicitária. • distribuição: a referência genérica ao procedimento adotado para que peças e materiais cheguem aos públicos-alvo de uma ação de comunicação, seja pela sua exposição em locais não comercializados ou seu encaminhamento direto a públicos de interesse ou, ainda, sua veiculação nos meios e veículos de divulgação integrantes de um plano de mídia. • formas inovadoras de comunicação: os serviços especializados, contratados em consonância com novas tecnologias, que integram o objeto do contrato como atividades complementares e visam expandir os efeitos das mensagens e das ações. • fornecedor: a pessoa física ou jurídica apta a fornecer bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares do objeto do contrato. • meio de comunicação: os dispositivos que permitem transmitir uma informação a um número elevado de pessoas. • mídia: o conjunto de meios ou de veículos de divulgação. • não mídia: os meios publicitários (off-line) que não implicam na compra de espaço e/ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados. • peça e material publicitário: os elementos isolados de uma ação publicitária ou integrantes de uma campanha.
CONCEITOS BÁSICOS. Edital: assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são formuladas unilateralmente, pelo Município, e aceitas, em bloco, pelos licitantes, vinculando ambas as partes. Dessa forma, a empresa deverá manter durante toda a execução contratual as mesmas condições exigidas
CONCEITOS BÁSICOS. 1.1.1. O Esquema Geral O módulo “Consolidação de Resultados”, esquematizado na Figura 2, é composto por várias etapas de cálculo, com o objetivo principal de apurar os valores de receitas e despesas resultantes do processamento da contabilização na CCEE, visando o processo de liquidação financeira: Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados” São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento: ▪ Ajustes Decorrentes da Contratação por Disponibilidade: determina os efeitos da contratação por disponibilidade a serem considerados nos resultados da contabilização dos agentes. Em linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras devido aos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo e os encargos recebidos das usinas comprometidas com contratos por disponibilidade. ▪ Ajustes Decorrentes da Contratação por Regime de Cotas de Garantia Física: determina os efeitos da contratação pelo regime de cotas de garantia física a serem considerados nos resultados da contabilização dos agentes. Em linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras dos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo, dos Ajustes de exposições financeiras, dos efeitos da compensação do MRE, de recebimento de encargo referente à compensação síncrona, e pagamentos de encargos por Segurança Energética referentes às usinas. ▪ Ajustes Decorrentes da Contratação de Energia Nuclear: determina os efeitos da contratação de Energia Nuclear a serem considerados nos resultados da contabilização dos agentes. Em linhas gerais, este submódulo responde pela apuração do repasse às distribuidoras dos efeitos contábeis da operação no Mercado de Curto Prazo, dos Ajustes de exposições financeiras, dos efeitos da compensação do MRE e de Encargos recebidos das usinas. ▪ Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo: calcula os ajustes necessários para cobertura retroativa de exposições financeiras negativas e dos valores de encargos já liquidados, na contabilização dos agentes da CCEE. Este mecanismo não é reapurado em recontabilizações. ▪ Restituição, aos Usuários de Energia de Reserva, dos montantes financeiros excedentes da CONER: apura o excedente estimado na CONER, a partir dos resultados do agente ACER na contabilização e o consolida com os montantes apurados de sobras existentes na CONER após realizados os pagamentos no âmbito da Liquidação de Energia de Reserva. O monta...
CONCEITOS BÁSICOS. 3.1. Horário de Atendimento 3.2. “Check-List” de documentos de pessoa física: RG, CPF, Comprovante de Rendimento (de acordo com cada caso), comprovante de residência (atual, com o nome do proponente cessionário), Ficha Cadastral (anexa) preenchida, certidão de casamento ou nascimento (no caso de proponente cessionário casado, a documentação deverá ser de ambos e a consulta “Serasa” deverá ser feita também para o conjugue obedecendo aos mesmos critérios); 3.3. Analise de Renda “Formal”: 3.3.1. Proponentes – Trabalhadores Regime CLT ou Empresários pelo IRPF. (a) Analise “Serasa” – serão aceitos apontamentos de até R$ 500,00. Não serão aceitos protestos de títulos vencidos com instituições financeiras ou cheques devolvidos, independentemente do valor;
CONCEITOS BÁSICOS. Horário de Atendimento
CONCEITOS BÁSICOS. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPREENDER ESTE AVISO?
CONCEITOS BÁSICOS. Na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais serão adotados os seguintes conceitos: a. Obra:
CONCEITOS BÁSICOS. Nessa unidade veremos alguns tópicos consagrados, perenes e outros que podem ser objeto de reforma política. Veremos inicialmente, alguns conceitos de Teoria Geral do Estado, indispensáveis também para o estudo dos Direitos Políticos.