CONCESSÃO DE FOLGAS Cláusulas Exemplificativas

CONCESSÃO DE FOLGAS. Não haverá concessão de folgas ao funcionário, se este não tiver horas para serem compensadas, exceto nos casos previstos em lei ou por força da Convenção Coletiva de trabalho. A empresa demonstrará mensalmente ao funcionário, através do espelho de ponto, o total das horas extras trabalhadas e o total de horas compensadas e após a conferência e concordância, o funcionário deverá assinar o espelho de ponto.
CONCESSÃO DE FOLGAS. Não haverá concessão de folgas ao funcionário, se este não tiver horas para serem compensadas, exceto nos casos previstos em lei.
CONCESSÃO DE FOLGAS. Mediante solicitação escrita do empregado, com antecedência prévia de 15 (quinze) dias, poderá ser concedido um dia de folga, por ocasião do pagamento do salário do mês, para o fim específico de efetuar compras, compensando-se o mesmo nos dias subsequentes, mediante escala prévia de revezamento, conforme as exigências dos serviços.
CONCESSÃO DE FOLGAS. Concessão de um dia de folga ao empregado rural, chefe de família, por ocasião do pagamento do mês, ou ½ dia quando por quinzena, para o fim específico de efetuar compras, compensando-se nos dias subseqüentes, mediante escala prévia de revezamento, conforme as exigências dos serviços.

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  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.