Concessão Patrocinada Cláusulas Exemplificativas

Concessão Patrocinada. A concessão patrocinada surge em atendimento ao princípio da modicidade tarifária, posto que, por muitas vezes, não era possível atingir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato apenas com a remuneração tarifária dos usuários, na hipótese de uso da Concessão Comum, o que ensejou a implementação dessa modalidade de concessão que alia o pagamento de tarifas pelos usuários à contraprestação da Administração Pública, contanto que a contraprestação pública não ultrapasse 70% da matriz remuneratória.
Concessão Patrocinada. A Lei de PPP define concessão patrocinada no §1º do seu artigo 2º como a concessão de obras ou de serviços públicos em que haja, além da tarifa cobrada aos usuários, a contraprestação da Administração Pública, ou seja, o contrato administrativo em que o parceiro público delega ao parceiro privado a execução de serviço público, precedida ou não de obra pública, para que o execute, em seu próprio nome, mediante tarifa (que deve corresponder, pelo menos, a 30% do valor da remuneração, segundo o §3º, do artigo 21 da Lei de PPP), paga pelo usuário, e contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público, ao longo da execução contratual. Aconcepçãodaconcessãopatrocinadapermiteaparticipaçãodocapitalprivadoemprojetosfinanceiramente deficitários. Como ensinado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (in Parceria público-privada. São Paulo: Xxxxxxx, 2012; p. 100), “O modelo pressupõe ajustes em que a receita tarifária conjuntamente com outras fontes de financiamento não se mostram suficientes a produzir um projeto autossustentável (concretamente delineado), havendo daí a necessidade de se complementar as receitas do concessionário a partir da participação (pela adição de recursos públicos) do Poder Público no seu financiamento. Há hipóteses em que um projeto de concessão, considerando-se todas as fontes de financiamento viáveis (receita tarifária em patamar módico, receitas alternativas e acessórias) do concessionário, afigura-se inviável. Há insuficiência das fontes de financiamento do serviço público. A hipótese de adicionar contraprestações do Poder Público consiste assim num modo de viabilizar a execução de projetos nessa condição.” Nesse sentido, como parte da remuneração do serviço prestado pela Concessionária é vinculada a tarifa paga pelo usuários, a utilização desse tipo de concessão como modelo jurídico não é a mais adequada, justamente como ocorre com a concessão comum: a inviabilidade da aplicação de uma política tarifária, devido a impossibilidade de calcular seus riscos.

Related to Concessão Patrocinada

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.