Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia. 5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles. 5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem (i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora; (ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora; (iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes; (iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural. 5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte. 5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
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Samples: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural
Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia. 5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiverem
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora;
(iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes;
(iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural.
5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela falta de conformidade dos trabalhos realizados com o Contrato de Obra e, por conseguinte, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte. A conformidade dos trabalhos rea- lizados com o previsto no Contrato de Obra será aferida de acordo com os critérios legais vigentes (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro).
5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
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Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia. 5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiveremestiverem verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora;
(iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes;
(iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural.
5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela falta de conformidade dos trabalhos realizados com o Contrato de Obra e, por conseguinte, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte. A conformidade dos trabalhos rea- lizados com o previsto no Contrato de Obra será aferida de acordo com os critérios legais vigentes (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro).
5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
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Conclusão da Obra e Defeitos e Garantia. 5.1. Com a conclusão da Obra proceder-se-á à emissão do correspondente Auto de Receção, elabora- do pela REN Portgás Distribuição na presença do Cliente e da Empresa Instaladora, e assinado por todos aqueles.
5.2. Para os efeitos do Contrato de Obra, considerar-se-á que a Obra está concluída quando estiveremestiverem verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
(i) Todos os trabalhos incluídos no Contrato de Obra tenham sido realizados pela Empresa Insta- ladora;
(ii) Quaisquer defeitos, deficiências ou outras anomalias que se tenham revelado durante a exe- cução do Contrato de Obra tenham sido eliminados pela Empresa Instaladora;
(iii) Os trabalhos incluídos no Contrato de Xxxx e executados não apresentem defeitos aparentes;
(iv) Tenham sido entregues pela REN Portgás Distribuição todos os documentos previstos na lei e necessários à contratação do fornecimento de gás natural.
5.3. Durante o prazo de garantia, a REN Portgás Distribuição será responsável, perante o Cliente, pela correção e/ou eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos incluí- dos no Contrato de Obra, salvo o disposto no número seguinte.
5.4. A eliminação de quaisquer defeitos ou anomalias que respeitem aos trabalhos referidos em 2.4. e
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