CONCURSO PÚBLICO. As Empresas cumprirão o princípio do concurso público como único meio para ingresso em seus quadros de pessoal.
CONCURSO PÚBLICO. A Celesc Distribuição discutirá com a INTERCEL e envidará esforços para que, nos concursos públicos vindouros, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, sejam estabelecidas políticas de ação afirmativa que contemplem a hipossuficiência econômica.
CONCURSO PÚBLICO. Os Correios garantirão que, nos concursos públicos realizados para preenchimento de seus cargos, não haverá quaisquer discriminações raciais, religiosas ou de orientação sexual, conforme previsão da CF/88, respeitando os percentuais mínimos estabelecidos em lei para destinar vagas para pessoas com deficiência e negras.
CONCURSO PÚBLICO. 1. Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
2. Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso.
3. Permitir realizar o concurso para um Setor em específico.
4. Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão.
5. Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso.
6. Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova.
7. Permitir informar se a vaga do candidato é especial.
8. Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga.
9. Permitir cadastrar os títulos informados pelos candidatos.
10. Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso.
CONCURSO PÚBLICO. 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
II) Redação;
III) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
d) Avaliação Psicológica (AP);
e) Verificação de Documentos (VD);
f) Prova de Títulos (PT); e
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
IV) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimento Profissionais e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas, e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
CONCURSO PÚBLICO. O preenchimento das vagas do quadro de pessoal permanente que porventura surgirem na EBC, em razão de desligamento, remanejamento ou ampliação do quadro de empregados, será efetuado por concurso público, conforme inciso II, Art. 37, da Constituição Federal, na vigência do presente acordo, respeitada a lei 8.878/94, de acordo com a Circular nº 21 da Casa Civil da Presidência da República, salvo exceções previstas em lei.
CONCURSO PÚBLICO. Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
CONCURSO PÚBLICO. Possuir o Cadastro de Concurso e ou Processo Seletivo (cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso, edital); Possibilitar o Cadastro de Candidatos (inscritos e classificados); Permitir Avaliação (Provas); Permitir Controle de ordem de chamada; Emitir Publicação dos aprovados; Permitir a Importação dos dados de empresa organizadora do concurso.
CONCURSO PÚBLICO. Permitir realizar o controle de concurso público, realizar a vinculação dos cargos oferecidos, todos os editais relativos ao processo, a lei, descritivos, recursos, prorrogações, critérios gerais e documentações necessárias.
CONCURSO PÚBLICO. Secção I Artigo 130.º