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CONDICIONANTES AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

CONDICIONANTES AMBIENTAISA CONTRATADA deverá elaborar relatórios técnicos visando o cumprimento das condicionantes ambientais das obras. Os relatórios deverão fazer referência às condicionantes as quais se destinam, estarem devidamente rubricados e assinados em suas vias originais.
CONDICIONANTES AMBIENTAISA CONTRATADA deverá adotar medidas para mitigação/minimização de odores, ruídos, particulados e transtornos no trânsito, visando a não geração de impactos significativos à população local e ao meio ambiente durante a implantação do empreendimento. A CONTRATADA deverá executar as medidas de controle de emissões estabelecidas no Plano de Controle Ambiental e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, fornecido pela CONTRATANTE, bem como atender as recomendações estabelecidas nas Condicionantes Ambientais da Licença de Instalação da Obra em questão. Caso seja necessário, as áreas de bota fora e empréstimo deverão estar autorizadas ou licenciadas por órgão ambiental competente. Em caso de intervenções de terraplanagem, a CONTRATADA deverá providenciar medidas de controle ambiental que não permitam o carreamento do material movimentado a cursos d’água próximos.
CONDICIONANTES AMBIENTAIS. 9.1. Com relação à preservação do meio ambiente as seguintes precauções deverão ser tomadas: • O trânsito dos equipamentos e veículos de serviço, fora das áreas de trabalho, deverá ser evitado tanto quanto possível, principalmente, onde houver alguma área com relevante interesse paisagístico ou ecológico. • Fica estritamente proibido o manejo de qualquer animal encontrado no sítio aeroportuário por parte da CONTRATADA. Caso haja a necessidade de transferência de animais para outro local, que não seja o das obras, contactar a Coordenadoria de Meio Ambiente da GTVT. Esse mesmo procedimento é válido nos casos em que algum tipo de animal for atingido por máquinas e equipamemtos em decorrência das atividades inerentes aos serviços. • As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos equipamentos, devem ser localizadas de forma que, resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis, não sejam levados até cursos d'água.
CONDICIONANTES AMBIENTAIS. Objetivando a preservação ambiental, devem ser devidamente observadas e adotadas as soluções e os respectivos procedimentos específicos atinentes ao tema ambiental definidos no instrumental técnico normativo pertinente vigente no DNIT, especialmente a Norma DNIT 070/2006-PRO, e as recomendações e exigências dos órgãos ambientais.
CONDICIONANTES AMBIENTAIS. 19 10 – ORÇAMENTO, PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES 19 11 –PRAZO DE EXECUÇÃO 19 12 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 20 13 - VALOR DOS SERVIÇOS. 20

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  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.