CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação Pública, Licitação Pública
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.112.1. Poderão Somente serão admitidas a participar desta da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.212.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou de licitar com falência decretada, a Administração Pública ou ainda que não tenham cumpridoas declaradas inidôneas, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer na forma das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos leis e entidades da Administração Públicaregulamento citados neste Edital.
7.312.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida as disposições legais retrocitadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.412.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. Em obediência ao que estabelece o artigo 48, conforme o inciso I da Lei Complementar nº 147/2014, e cumprimento do disposto no art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 1847 desta lei, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução será destinado a participação exclusivas de obras ou serviços empresas ME e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.EPP
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação os interessados as PEQUENAS EMPRESAS (Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP) do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida. Bem como as empresas que não comprovarem a efetiva situação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma exigida neste instrumento convocatório.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
9.1 - Somente serão admitidas a participar desta da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. 9.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou de licitar com falência decretada, a Administração Pública ou ainda que não tenham cumpridoas declaradas inidôneas, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer na forma das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos leis e entidades da Administração Públicaregulamento citados neste Edital.
7.3. 9.3 - Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. 9.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05legais previstas em lei.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual Federal nº. 9.433/05, em seu art. 200, 8.666/93 fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido sofrida penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 9º da Lei estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, licitação ou da execução de obras obra ou serviços serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, conforme o art. 9º inciso 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Licitação Pública
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.111.1. Poderão Somente serão admitidas a participar desta da licitação as pessoas jurídicas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.211.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou de licitar com falência decretada, a Administração Pública ou ainda que não tenham cumpridoas declaradas inidôneas, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer na forma das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos leis e entidades da Administração Públicaregulamento citados neste Edital.
7.311.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.411.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05legais previstas em lei.
7.511.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens É vedada a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, qualquer pessoa física ou jurídicajurídica a representação, na presente licitação, de mais de 01 (uma) empresa.
11.6. Visita técnica será realizada para conhecimento das condições de realização do serviço especificado no objeto deste Edital.
11.7. Após sessão de abertura dos envelopes e declarada a licitante vencedora, será feita apresentação dos programas licitados, conforme especificações constantes no Termo Descritivo, Anexo IV.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.114.1. Poderão Poderá participar desta licitação os interessados qualquer pessoa jurídica que atenderem atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
14.1.1. É permitida a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexosparticipação de xxxxxxxxx:
14.1.1.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 2 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, e atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital;
14.1.1.2. fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
14.1.1.3. a pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que pertençam ao ramo possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de atividade pertinente ao todos os documentos que forem apresentados;
14.1.1.4. as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
14.1.1.5. o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitadolicitatório, até sua aceitação definitiva;
14.1.1.6. os consorciados poderão modificar sua composição ou constituição, desde que a modificação seja previamente autorizada pelo contratante;
14.1.1.7. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins de consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
14.1.1.8. o contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem, 14.1.1.
7.214.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas licitação:
a) empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração Pública direta ou indireta, por si federal, estadual, municipal ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.Distrito Federal;
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Samples: RDC Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.112.1. Poderão Somente serão admitidas a participar desta da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.212.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou de licitar com falência decretada, a Administração Pública ou ainda que não tenham cumpridoas declaradas inidôneas, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer na forma das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos leis e entidades da Administração Públicaregulamento citados neste Edital.
7.312.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida as disposições legais retrocitadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.412.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. Em obediência ao que estabelece o artigo 48, conforme o inciso III da Lei Complementar nº 147/2014, e cumprimento do disposto no art. 125 da Lei estadual nº 9.433/0547 desta lei, será destinado para participação exclusiva de empresas ME e EPP.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao do ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoaqui mencionado, convidados pela unidade administrativa, podendo ser estendido aos não convidados, desde que cadastrados e que manifestem interesse.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.ainda
7.3. Em consonância com a o art. 200 da Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, 9.433/05 fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual Estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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Samples: Licitação Pública
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou estejam com falência decretada, recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual Federal nº. 9.433/05, em seu art. 200, 8.666/93 fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido sofrida penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 9º da Lei estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, licitação ou da execução de obras obra ou serviços serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, conforme o art. 9º inciso 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
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