CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato. 11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE. 11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA. 11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação: I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista; II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração. 11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos após o recebimento definitivo das mercadorias, mediante a emissão da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos nota fiscal e aprovados pelo CONTRATANTEdevido processo de empenho.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.;
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.;
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.;
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentardeveráapresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadasOrdem de Compra;
11.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.311.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.112.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.312.4. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.212.5. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal Quanto ao Imposto sobre Serviços de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(sna (s) Nota(snota (s) Fiscal(isfiscal (is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar viros dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentardeveráapresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas11.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela AdministraçãoAdministração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.311.4. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. 12.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. 12.1.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.fiscal
11.1.2. 12.1.2 - As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.;
11.1.3. 12.1.3 - Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. 12.2 - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;.
II 12.3 - Cópias autenticadasSobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.3. 12.5 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos úteis, contados da data da efetiva liquidação da Nota Fiscal no sistema informatizado do recebimento definitivoCISREC e/ou do Município solicitante, de acordo com base na(sa(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos conferidas e aprovados aprovadas pelo CONTRATANTEFiscal ou Gestor do Contrato.
11.1.113.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.213.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTEContratante.
11.1.313.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADAContratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADAContratada.
11.213.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas13.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de Recolhimento Previdência Social (GRPS)2003, e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.313.5. É vedado ao contratado Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo em até os 15(quinze) dias, do mês subsequente à apresentação dos serviços para Micro Pequena Empresa e 30 (trinta) dias para Empresa de até 30 dias corridos Grande porte, mediante apresentação de Nota Fiscal da data do recebimento definitivoContratada, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is)conferida e aceita pela secretaria requisitante, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTEacompanhada dos pedidos correspondentes ao número total de serviços.
11.1.112.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTEContratante.
11.1.312.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADAContratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADAContratada.
11.212.1.4. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos produtos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas12.2. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de Recolhimento Previdência Social (GRPS)2003, e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.4. É vedado ao contratado Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. 15.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 05 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. 15.1.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. 15.1.2 - As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. 15.1.3 - Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. 15.2 - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II 15.3 - Cópias autenticadasSobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
15.4 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.3. 15.5 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado 13.1 Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada após a medição de cada etapa, por meio de ordem bancária emitida depósito bancário por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua propostaCONTRATADA, no prazo de até 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), da nota fiscal. A ultima parcela do pagamento somente será efetuada após o recebimento definitivo dos serviços devidamente conferidos conferido e aprovados pelo aprovado pela CONTRATANTE.
11.1.1. 13.1.1 O pagamento da Nota Fiscal nota fiscal fica vinculado a à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. 13.1.2 As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. 13.1.3 Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. 13.2 Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada CONTRATADA deverá apresentar, apresentar junto a à nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - 13.2.1 Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;.
II - Cópias autenticadas13.3 Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com será observado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT)Legislação Municipal, correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãoaplicável.
11.3. 13.5 É vedado ao contratado CONTRATADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.a
11.1.112.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.312.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.212.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas12.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.114.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos úteis, contados da data da efetiva liquidação da Nota Fiscal no sistema informatizado do recebimento definitivoCISREC e/ou do Município solicitante, de acordo com base na(sa(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos conferidas e aprovados aprovadas pelo CONTRATANTEFiscal ou Gestor do Contrato.
11.1.114.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.214.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTEContratante.
11.1.314.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADAContratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADAContratada.
11.214.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas14.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
14.4. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de Recolhimento Previdência Social (GRPS)2003, e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.314.5. É vedado ao contratado Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos após o recebimento definitivo das mercadorias, mediante a emissão da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos nota fiscal e aprovados pelo CONTRATANTEdevido processo de empenho.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar viros dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
; II - Cópias autenticadasOrdem de Compra
11.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.311.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.113.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.213.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.313.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar viros dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.213.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentardeveráapresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas13.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.313.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.112.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.312.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar viros dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.212.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentardeveráapresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas12.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.113.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.113.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.213.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.313.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.213.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadasRelatório de Prestação de Serviços, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), devidamente atestado e da Guia de Recolhimento aprovado pelo Fiscal do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Contrato e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.pelo Secretário requisitante
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. 6.1 O pagamento será efetuado por meio através de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em depósito na conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos corrente da CONTRATADA, sob pena de não realização em 15 (quinze) dias da emissão das Notas Fiscais, correspondente as quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do pagamento até a informação dos mesmosservidor encarregado do recebimento e, de obrigação da CONTRATADAobservado o cumprimento integral das disposições contidas nesta Ata e no Edital do Pregão n° 03/2020.
11.2. 6.1.1 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
6.1.2 O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de seu representante legal, proposto ou procurador, previamente credenciado pela contratada, perante a Administração Publica Municipal.
6.2 Todos os serviços prestados deverão atender a todas as características estabelecidas no Edital.
6.3 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando- se os serviços prestados, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
6.4 Para que os pagamentos possam ser efetuadosfazer jus ao pagamento, a contratada empresa deverá apresentar, junto a nota fiscal juntamente com o documento de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadascobrança, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes prova de regularidade com perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com nacional do Seguro social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela AdministraçãoFGTS - CRF.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros 6.5 A contratada deverá informar os direitos ou créditos decorrentes do contratodados necessários para os depósitos bancários.
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Samples: Contratação Por Registro De Preço
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.16.1. O pagamento será efetuado por meio Nesta etapa, serão observados os dispositivos constantes no Decreto Municipal N° 047/2017- GPMU, de 29 de Setembro de 2017.
6.2. Os pagamentos deverão respeitar a ordem bancária emitida por processamento eletrônicocronológica das exigibilidades, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua propostaconsiderando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivorecursos vinculados, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is)cada contrato de empréstimo, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTEconvênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.1.16.3. O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Liquidação pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contratofornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na respectiva unidade gestora.
11.1.26.4. As Notas Fiscais Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou documentos que quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a acompanharem para fins respectiva cobrança terá os prazos oponíveis à respectiva unidade gestora interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos serviços ou responsável pela execução de obras correlato à CONTRATADA pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentospagamentos aos demais fornecedores, considerados válidos pelo CONTRATANTEprestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
11.1.36.5. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos A preterição da CONTRATADA, sob pena ordem cronológica de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação pagamentos somente será admitida em caso de: I – grave perturbação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhistaordem;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias úteis corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(isFiscal (is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.112.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.312.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.212.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas12.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. 7.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônicoacordo com as medições, a crédito do beneficiário conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 15 (quinze) dias corridos da data do após o recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is)mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTEatravés de Depósito Bancário ou Chave PIX.
11.1.1. O pagamento 7.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da Nota Fiscal fica vinculado CONTRATADA a prévia conferência pelo fiscal do contratomedição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
11.1.2. As Notas Fiscais 7.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou documentos que a acompanharem para fins aplicação de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentaçãomultas:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhistaCada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Cópias autenticadasFalta de documentos.
7.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, observada a natureza jurídica da fornecedora.
7.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade com perante o Instituto Nacional de Seguridade do Seguro Social (INSS), com – INSS e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.37.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato117 da Constituição Estadual de SC.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.112.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua propostaproposta (preferencialmente dos bancos CEF, ITAU e Banco do Brasil), caso não possua conta nestes bancos, a empresa deverá emitir boleto para pagamento,no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.112.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.212.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.312.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.212.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas12.3. Sobre o valor devido ao contratado, da Guia a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Recolhimento Previdência Social Qualquer Natureza (GRPSISSQN), e da Guia será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)2003, e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administraçãolegislação municipal aplicável.
11.312.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico