CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas: 10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões); 10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente; 10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal. 10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária. 10.4. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entregues, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato. 10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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Samples: Extrato De Contrato
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento a execução satisfatória dos materiais serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para taldocumentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.410.5. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entreguesdos serviços, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.19.1. Os pagamentos serão realizados O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
9.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no prazo legalPrédio da Prefeitura Municipal de Alto Alegre/Roraima, após na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Santana s/n - Centro, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) eJustiça do Trabalho, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciáriasapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação 07 de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso julho de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s2011), o prazo em validade.
f) Prova de pagamento será contado regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir da(sde 14 (quatorze) correspondentes(s) regularização(ões)anos;
10.1.2i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9.3. Se Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o término pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.4. A contagem do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitanteiniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, o pagamento fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando haver prejuízo da habilitaçãoprestação do fornecimento pela CONTRATADA.
10.29.5. A emissão O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado própria empresa vencedora, ou por servidor legalmente designado para taloutro meio previsto na legislação vigente.
10.39.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
9.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os documentos necessários estejam pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com prazo multas de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento responsabilidade da Contratada.
9.9. A existência de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no registrados não pagamento do materiais entregues, ficando obriga a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja administração a que título for, nem direta, nem indiretamentecontratar, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contratoos pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.19.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legalO pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, após de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
9.2. Para pagamento, a apresentação da(scontratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR, com os seguintes documentos:
a) nota(sRequerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) fiscal(is)/fatura(sNota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciáriasapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação 07 de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso julho de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s2011), o prazo em validade.
f) Prova de pagamento será contado regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir da(sde 14 (quatorze) correspondentes(s) regularização(ões)anos;
10.1.2i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9.3. Se Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o término pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.4. A contagem do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitanteiniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, o pagamento fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando haver prejuízo da habilitaçãoprestação de serviços pela CONTRATADA.
10.29.5. A emissão O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado própria empresa vencedora, ou por servidor legalmente designado para taloutro meio previsto na legislação vigente.
10.39.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
9.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
9.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os documentos necessários estejam pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com prazo multas de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento responsabilidade da Contratada.
9.9. A existência de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no registrados não pagamento do materiais entregues, ficando obriga a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja administração a que título for, nem direta, nem indiretamentecontratar, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contratoos pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.14.1. Os pagamentos serão realizados O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
4.2. Para pagamento, a contratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no prazo legalPrédio da Prefeitura Municipal de Normandia, após Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) eJustiça do Trabalho, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciáriasapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação 07 de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso julho de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s2011), o prazo em validade.
f) Prova de pagamento será contado regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir da(sde 14 (quatorze) correspondentes(s) regularização(ões)anos;
10.1.2i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
4.3. Se Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o término pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.4. A contagem do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitanteiniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, o pagamento fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando haver prejuízo da habilitaçãoprestação de serviços pela CONTRATADA.
10.24.5. A emissão O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado própria empresa vencedora, ou por servidor legalmente designado para taloutro meio previsto na legislação vigente.
10.34.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
4.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
4.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os documentos necessários estejam pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com prazo multas de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento responsabilidade da Contratada.
4.9. A existência de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no registrados não pagamento do materiais entregues, ficando obriga a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja administração a que título for, nem direta, nem indiretamentecontratar, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contratoos pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária. Devendo, para isto, ficar explicitado no prazo legaldocumento (ordem bancária), após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) eo nome do Banco, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas agência, localidade e previdenciárias, por meio de depósito na número da conta corrente bancária em nome que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da Contratada, indicada data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento fiscal do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:contrato;
10.1.1. Em caso Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de irregularidade(sGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo e Certidão de pagamento será contado Débitos Relativos a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões)Créditos Tributários Federais;
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura , a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para correção e a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será precedida do atesto considerada como não apresentada, para fins de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal.atendimento das condições contratuais;
10.3. Nenhum O pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.a qualidade e garantia;
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entregues, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município na empresa CONTRATANTE (MTI), em favor do Contratadoda CONTRATADA. Caso o mesmo seja Se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.5. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
10.7. É vedada Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentosentrega.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.122.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legalO pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da contratante, após de
22.2. Para pagamento, a apresentação da(scontratada deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.355-000, Normandia/RR, com os seguintes documentos:
a) nota(sRequerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) fiscal(is)/fatura(sNota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciáriasapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação 07 de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso julho de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s2011), o prazo em validade.
f) Prova de pagamento será contado regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir da(sde 14 (quatorze) correspondentes(s) regularização(ões)anos;
10.1.2i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
22.3. Se Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o término pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
22.4. A contagem do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitanteiniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, o pagamento fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando haver prejuízo da habilitaçãoprestação de serviços pela CONTRATADA.
10.222.5. A emissão O pagamento será efetuado por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado própria empresa vencedora, ou por servidor legalmente designado para taloutro meio previsto na legislação vigente.
10.322.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS.
22.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
22.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os documentos necessários estejam pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com prazo multas de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento responsabilidade da Contratada.
22.9. A existência de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no registrados não pagamento do materiais entregues, ficando obriga a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja administração a que título for, nem direta, nem indiretamentecontratar, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contratoos pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento a execução satisfatória dos materiais serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; Diário Oficial do Município
10.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para taldocumentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.410.5. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entreguesdos serviços, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ.
10.510.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.610.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.710.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem o a contraprestação dos serviços ou fornecimento dos equipamentos.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.14.1. O pagamento será realizado pelo Município, em parcelas, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, acompa- nhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, e devida liberação pelo departamento de Controle Interno.
4.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação efetiva prestação de servi- ços nas condições estabelecidas, que será comprovado com o uso de Boletim de Medição, elaborado pela CONTRATADA, com a completa descrição dos serviços executados, e aprovado pelo Gestor do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciáriasContrato ou seu preposto.
4.3. O Servidor responsável pelo recebimento, por meio de depósito identificando qualquer divergência na conta corrente bancária em nome da Contratadanota fiscal/fatura, indicada pelo mesmo na sua propostadeverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), sendo que o prazo de pagamento estipulado acima será contado somente a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se da reapresentação do documento, desde que devida- mente sanado o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitaçãovício.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal.
10.34.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciapor parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito ao pleito a alteração de reajustamento de preços ou de preços, correção monetária.
10.4. A ausência , compen- sação financeira ou paralisação da documentação exigida implicará no não pagamento execução do materiais entregues, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução objeto do Contrato.
10.64.5. Caso haja aplicação Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ajuste nos pagamentos futuros ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessáriocobrados da CONTRATADA.
10.74.6. É vedada A unidade requisitante poderá deduzir do montante a antecipação pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
4.7. Os valores relativos às horas técnicas referentes a customizações, após conclusão da etapa de pagamentos sem o fornecimento implantação do software, serão solicitados conforme necessidade da Administração Municipal, sendo as mesmas orçadas, sujeitas a aprovação e incluídas nas medições mensais, na medida das entregas dos equipamentosserviços autorizados.
4.8. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descon- tos, por eventuais antecipações de pagamentos.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legalO pagamento do item 01 será creditado mensalmente. O item 02, após a apresentação da(smensalmente, conforme horas consumidas (conforme O.S. fechada) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) eem favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, mediante a comprovação devendo para isto, ficar explicitado o nome do cumprimento das obrigações trabalhistas Banco, agência, localidade e previdenciárias, por meio de depósito na número da conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando que deverá ser efetivado o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)crédito, o prazo de pagamento será contado qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões)contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de recebimento dos materiais realizado Garantia por servidor legalmente designado para tal.Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de validade vencidosua reapresentação, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação ou aceitá-la com a glosa da parte que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.considerar indevida;
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não pagamento do materiais entreguesapresentada, ficando a Administração Municipal isenta para fins de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉatendimento das condições contratuais;
10.5. Nenhum outro O pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratadoefetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, seja especialmente àquelas relacionadas com a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais qualidade e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.garantia;
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município na EMPRESA MTI, em favor do Contratado. Caso o mesmo seja da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.7. É vedada O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentosContratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, O pagamento será creditado mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente ordem bancária em nome favor da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora Contratada até o 30º (Trigésimo) dia da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que recebido em definitivo pelo fiscal e sua Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. Devendo, para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê- la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
10.2.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será precedida do atesto considerada como não apresentada, para fins de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal.atendimento das condições contratuais;
10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo Para contagem da data final do período de validade vencidoadimplemento de cada parcela, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação considerar-se-á a data em que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no O pagamento efetuado à Contratada não pagamento do materiais entreguesa isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, ficando especialmente àquelas relacionadas com a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉqualidade e garantia;
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município na EMPRESA MTI, em favor do Contratado. Caso o mesmo seja da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
10.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
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Samples: Pregão Eletrônico