Common use of CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo, com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;

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Samples: Contratação De Serviços De Emissão De Certificado Digital

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento dos serviços prestados no item 1 desta contratação, será efetuado creditado, mensalmente, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato; O pagamento dos serviços prestados no item 2 desta contratação será pago por demanda, conforme a necessidade de forma antecipadautilização dos subitens listados na Especificações Técnicas do Anexo IV, referindoem favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato; Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se aos serviços o prazo estabelecido neste item a serem prestados posteriormente partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI; O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao pagamentocrédito eventualmente existente, e a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se dará no necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivode sua intimação, com base na(s) nota(s) fiscal(is)para efetuar o pagamento. Após esse prazo, devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre não sendo efetuado o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que sejam feitas as devidas correçõesseja inscrita na dívida ativa do Estado, sendo que o prazo passará podendo, ainda a ser contado a partir Administração proceder à cobrança judicial do valor devido; O pagamento da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo fatura não será considerado como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara aceitação definitiva do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, serviço e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, isentará a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de das responsabilidades contratuais quaisquer que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;sejam.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado creditado, em 03 parcelas (30/60/90 dias), em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato; 10.2. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de forma antecipadaGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 10.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, referindoa Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se aos serviços o prazo estabelecido no subitem 10.1 a serem prestados posteriormente partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida; 10.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; 10.5. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao pagamentocrédito eventualmente existente, e a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se dará no necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivode sua intimação, com base na(s) nota(s) fiscal(is)para efetuar o pagamento. Após esse prazo, devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre não sendo efetuado o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que sejam feitas as devidas correçõesseja inscrita na dívida ativa do Estado, sendo que o prazo passará podendo, ainda a ser contado a partir Administração proceder à cobrança judicial do valor devido; 10.7. O pagamento da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo fatura não será considerado como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara aceitação definitiva do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, serviço e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, isentará a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de das responsabilidades contratuais quaisquer que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;sejam.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado creditado, mensalmente, em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato; 13.2 Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de forma antecipadaGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 13.3 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, referindoa Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se aos serviços o prazo estabelecido no subitem 13.1 a serem prestados posteriormente partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida; 13.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; 13.5 Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI; 13.6 O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 13.7 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao pagamentocrédito eventualmente existente, e a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se dará no necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivode sua intimação, com base na(s) nota(s) fiscal(is)para efetuar o pagamento. Após esse prazo, devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre não sendo efetuado o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que sejam feitas as devidas correçõesseja inscrita na dívida ativa do Estado, sendo que o prazo passará podendo, ainda a ser contado a partir Administração proceder à cobrança judicial do valor devido; 13.8 O pagamento da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo fatura não será considerado como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara aceitação definitiva do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, serviço e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, isentará a Contratada será notificadadas responsabilidades contratuais quaisquer que sejam. 13.9 O critério de reajuste, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESquando couber, deverá apresentarretratar a variação efetiva do custo de produção, juntamente com admitida a Nota Fiscal/Faturaadoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte variação dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)insumos utilizados, desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;de

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Samples: Contratação De Serviços De Medicina Do Trabalho E Serviço Social Empresarial

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: Os itens 1, 2 e 3 deverão ser pagos até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor da contratação, logo após a formalização da entrega do objeto; Os itens 4, 5 e 6 deverão ser pagos até (30) dias a contar da apresentação da NF a ser entregue após a execução do serviço que deverá ser solicitado por meio de forma antecipadaordem de serviço e recebido através de termo de recebimento e aceite. 10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, referindoobrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se aos serviços o prazo estabelecido no subitem 10.1 a serem prestados posteriormente partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida; 10.2.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; 10.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI; 10.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 10.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao pagamentocrédito eventualmente existente, e a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se dará no necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivode sua intimação, com base na(s) nota(s) fiscal(is)para efetuar o pagamento. Após esse prazo, devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre não sendo efetuado o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que sejam feitas as devidas correçõesseja inscrita na dívida ativa do Estado, sendo que o prazo passará podendo, ainda a ser contado a partir Administração proceder à cobrança judicial do valor devido; 10.6. O pagamento da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo fatura não será considerado como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara aceitação definitiva do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, serviço e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, isentará a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de das responsabilidades contratuais quaisquer que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;sejam.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuado creditado em parcela única, após a entrega do item, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato; 10.2. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de forma antecipadaGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 10.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, referindoa CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará no o prazo de 05 30 (cincotrinta) dias a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida; 10.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; 10.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI; 10.6. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação do fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da CONTRATADA, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivode sua intimação, com base na(s) nota(s) fiscal(is)para efetuar o pagamento. Após esse prazo, devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre não sendo efetuado o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que sejam feitas as devidas correçõesseja inscrita na dívida ativa do Estado, sendo que o prazo passará podendo, ainda a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara Administração proceder à cobrança judicial do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situaçãovalor devido; 10.8. O prazo para regularização ou encaminhamento pagamento da defesa de fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;sejam.

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Samples: Pregão Eletrônico