Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Refeição. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Refeição, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Refeição como Meio de Pagamento somente na aquisição de refeição, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO refeição em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade refeição ofertada ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela refeição que for paga através do BanriCard Refeição ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo. 3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL CARTÕES por toda e qualquer Transação através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL CARTÕES e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil. 3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL CARTÕES e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Refeição.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento
Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Refeição. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Refeição, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Refeição como Meio de Pagamento somente na aquisição de refeição, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO refeição em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, única e exclusivamente, se integralmente pela qualidade refeição ofertada ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela refeição que for paga através do BanriCard Refeição ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Refeição.
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Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Refeição. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Refeição, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Refeição como Meio de Pagamento somente na aquisição de refeição, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO Usuário refeição em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade refeição ofertada ao USUÁRIO Usuário e (iv) a não cobrar do USUÁRIOUsuário, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela refeição que for paga através do BanriCard Refeição ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL CARTÕES Banrisul Cartões por toda e qualquer Transação capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADOde POS ou TEF cadastrado, respondendo à BANRISUL CARTÕES Banrisul Cartões e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO a Vero e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VEROa Vero, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL CARTÕES Banrisul Cartões e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Refeição.
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Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Refeição. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Refeição, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Refeição como Meio de Pagamento somente na aquisição de refeição, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO refeição em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade refeição ofertada ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela refeição que for paga através do BanriCard Refeição ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.do
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL CARTÕES por toda e qualquer Transação através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL CARTÕES e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL CARTÕES e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Refeição.
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