CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União; 12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4. 12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora. 12.4 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar–se–ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o resultado da licitaçãoAnexo VI do presente Edital.
12.2 – A licitante vencedora será convocada para, o licitante vencedor terá no prazo de 3 03 (três) dias úteis, a contar úteis contados da data do recebimento da comunicação do BANCOconvocação, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALmediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., para assinar o contrato integrante deste EditalInstrumento de Contrato, conforme Anexo 4.
12.3 No caso podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de o licitante vencedor, convocado dentro decair do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas descritas na cláusula XV deste edital.
12.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.4 – Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato, no item 15prazo estabelecido, o Pregoeiro examinará é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê–lo em igual prazo, até preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.4 Previamente à contratação12.5 – No interesse da Administração, o BANCO verificará a existência de registro valor do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (Cadinvinte e cinco por cento), conforme previsto no art. 6º com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
12.6 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.7 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei nº 10.5228.666/93.
12.8 – Por ocasião da assinatura do Contrato, o representante de 19.07.02que trata o item 12.3 deverá proceder, não sendotambém, no entantoà assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedoros quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 14.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB);
12.1.3 14.1.3. Certidão Negativa Conjunta emitida conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto .
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação14.5. Para assinatura do Contrato, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendoainda, no entantoprazo de 3 (três) dias úteis, fator impeditivo à contratação a existência contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de ocorrência garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (scinco por cento) do valor global do fornecimento, implatação e configuração da solução, observadas as Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 condições previstas nas cláusulas vigésima sétima e vigésima nona do contrato – Anexo 4, podendo ser utilizadas uma das seguintes modalidades de garantia: caução em nome dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou Seguro Garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8.3. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 8.1. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o resultado prazo recursal.
8.1. 1. Caso o valor da licitaçãogarantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o licitante vencedor terá prazo de 3 montante em até 5 (trêscinco) dias úteis, após comunicação da CONTRATANTE.
8.1. 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOmodalidade escolhida, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitaçãoo pagamento de:
12.1.1 Certificado de Regularidade a. Prejuízo advindo do Fundo de Garantia não cumprimento do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.2 Certidão Negativa b. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal culpa ou dolo durante a execução do Brasilcontrato;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida c. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e Administração à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4CONTRATADA.
12.3 No 8.1. 3. O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de o licitante vencedorrescisão por culpa da CONTRATADA, convocado dentro do prazo ou de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoreparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.1. 4. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada.
8.1. 5. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
8.1. 6. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a. Caso fortuito ou força maior;
b. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração;
c. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.2. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no edital.
8.3. A CONTRATADA para o item I deve apresentar, no momento da assinatura do instrumento contratual a ser firmado, Certificado válido em Capability Maturity Model Integration (CMMI-DEV), nível 2 ou superior, ou Melhoria de Processos do Software Brasileiro (XXX.XX) nível "G" ou superior para as instalações onde serão executados os processos de desenvolvimento de software contratados, sob pena de incorrer nas penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.3. 1. Caso a CONTRATADA não possua nenhum dos certificados mencionados no item anterior válido na ocasião da reunião inicial do contrato, essa deverá apresentar declaração informando que já adota processos aderentes à norma ISO NBR 15.504 e que se compromete a apresentar um desses certificados no prazo máximo de 90 dias. A não apresentação de certificado válido nesse prazo ensejará aplicação das penalidades previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente 11.17 e a habilitação não regularização da situação em prazo superior a 30 dias caracterizará inexecução total do licitantecontrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até sujeitando a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoraCONTRATADA às penalidades cabíveis.
12.4 Previamente à contratação8.4. A CONTRATADA para o item III deverá apresentar comprovação de filiação vigente ao International Function Point Users Group - IFPUG, o BANCO verificará em função da natureza dos serviços a existência serem prestados pela mesma, sob pena de registro inabilitação no certame.
8.5. Prazo para assinatura do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.contrato:
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 14.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 14.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB);
12.1.3 14.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto .
14.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação14.5 Para assinatura do Contrato, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, deverá comprovar a manutenção das condições de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedorhabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEFCAIXA);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetu- ada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observa- do que:
12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta re- munerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (“Beneficiário”) de cor azul.
12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante re- gistro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Bra- sil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiá- rio, o Banco Central.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de res- ponsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de 3 (três) meses e, se for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada tempes- tivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer na- tureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 45.
12.3 12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1516, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 16.1 Homologado o resultado da licitação, o a licitante vencedor terá vencedora será convocada pelo BANCO para, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos da minuta integrante deste Edital – Xxxxx 0 (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo BANCO (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
16.2 Para a contar assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo BANCO no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
16.3 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro da data licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do recebimento setor público federal – Cadin (art. 6º da comunicação do BANCOLei nº 10.522/2002), para apresentar os seguintes documentosnão sendo, no entanto, se já estiverem vencidos os prazos positiva a ocorrência, fator impeditivo da contratação.
16.4 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)da sua proposta, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoriarecusar-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após se injustificadamente a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 10.6 deste Edital, conforme Anexo 4sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 19 (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
12.3 16.5 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar documento que comprove ser autorizada pelo fabricante do equipamento a prestar os serviços, objeto desta licitação;
16.6 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1519, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação16.7 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá encaminhar ao BANCO a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 4).
16.7.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.7 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BANCO verificará nova declaração nos termos do Anexo 4.
16.8 A licitante vencedora será convocada a existência apresentar, no prazo máximo de registro 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados BANCO, contado da assinatura do Setor Público Federal contrato, comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (Cadin)cinco por cento) de seu valor global, conforme previsto no que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 6º 56 da Lei nº 10.5228.666/1993).
16.8.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.9 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco Central, a seu critério, a promover:
16.9.1 a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou
16.9.2 a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 19.07.021993.
16.10 Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:
16.10.1 a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica com correção monetária, em favor do Banco Central do Brasil (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original da via do beneficiário do recibo de caução;
16.10.2 os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.10.3 o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”;
16.10.4 a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.11 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.11.1 prejuízos advindos do não sendocumprimento do objeto do contrato;
16.11.2 prejuízos diretos causados ao Banco, no entantodecorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.11.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à Contratada;
16.12 O Banco executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.13 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
16.14 A garantia será considerada extinta (inciso XIX, fator impeditivo alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):
16.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.15.2 após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em que o prazo de extinção se estenderá à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedorsua solução.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 14.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB);
12.1.3 14.1.3. Certidão Negativa Conjunta emitida conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto .
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação14.5. Para assinatura do Contrato, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, deverá comprovar a manutenção das condições de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedorhabilitação.
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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 8.1 A assinatura do contrato fica condicionada à apresentação dos documentos discriminados no item 5.3 deste edital.
8.2 Ainda como condição à contratação deverá restar comprovado que o resultado selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da licitaçãoLei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.
8.3 No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o licitante vencedor terá prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a contar critério da data do recebimento da comunicação do BANCOAdministração Púbica, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria regularização da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALdocumentação, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro 8.4 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.3 implicará decadência do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratodireto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15art. 81 da Lei nº 8.666/1993, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitantesendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara assinatura do contrato, até ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação.
12.4 Previamente à contratação8.5 Na ocasião da assinatura do contrato, o BANCO verificará proponente, pessoa física ou jurídica, que não possua residência ou sede na cidade de São Paulo, deverá preencher e assinar declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a existência fazenda do Município de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)São Paulo, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522modelo do anexo VI deste edital.
8.6 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de 19.07.02classificação, para, querendo, fazê-lo em iguais condições.
8.7 Para a execução do ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência financeiras ou benefícios de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.qualquer espécie que constituam
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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 16.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), quanto aos demais tributos referente a:
16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Divida Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU);
12.2 16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017 PE 112148 na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para receber e assinar o contrato Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 45.
12.3 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1519, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Trigésima Primeira do Anexo 5, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o BANCO Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos Créditos créditos não Quitados quitados do Setor Público Federal setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.0210.522/2002, não sendo, no entanto, Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017 PE 112148 por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (socorrência(s) em nome do licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 10).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas mencionada no item 16.9 forem alteradas, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 10.
16.9.2. Sempre que o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração daquela mencionada no item 16.9, nos termos do Anexo 10.
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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 13.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta (ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO) integra o resultado presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste Edital, sujeitando-se aos preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da licitaçãoteoria geral dos contratos e às disposições de direito privado.
13.1.1. O Contrato prevê, em contrapartida ao cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obriga- ções previstas neste, o direito de exploração da operação do ESTÁDIO MARTINS PE- REIRA, observado, contudo, que a obtenção das receitas principais e das receitas alter- nativas dar-se-á por conta e risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
13.2. O licitante considerado vencedor terá será notificado, para num prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteisdias, a contar da data contados do recebimento da comunicação do BANCOnotificação, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o respectivo contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso sob a pena de o licitante vencedor, convocado dentro decair do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratodireito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15Art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
13.2.1. No caso do Consórcio deverá ser apresentada, antes da celebração do contrato, a consti- tuição e registro do Consórcio que se sub-rogará, automaticamente em todos os direitos e obrigações do adjudicatário.
13.2.2. A contratada deverá, em até 30 dias após a assinatura do contrato de concessão, contra- tar os seguros necessários e mantê-los em vigor durante o Pregoeiro examinará período de execução do obje- to, para garantir a oferta subsequente efetiva cobertura dos riscos com a execução das atividades pertinentes à operação em condições aceitáveis pela concedente.
13.2.3. O contrato será assinado eletronicamente pelo sistema SigniFlow, sendo que o link e a habilitação do- cumento para assinatura serão oportunamente enviados ao adjudicatário.
13.3. O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quan- do licitantesolicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela URBAM.
13.4. É facultado à URBAM, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instru- mento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pela primeira classificada, até inclusive quanto aos preços, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente das cominações previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.4 Previamente 13.5. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pela CON- CEDENTE ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente Edital permitirá a aplicação das seguintes sanções:
13.5.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da licitação.
13.5.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
13.6. A sanção prevista no subitem 13.5.1 acima poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas acima, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâme- tros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao ADJUDICATÁRIO.
13.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa, utilizarem documento falso ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PRO- POSTA COMERCIAL válida durante o prazo previsto neste Edital.
13.8. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, por meio, inclusive, de ajustes, combinação, devassamento do sigilo de propostas, ou de qualquer ou- tro expediente indevido, ou que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONCE- DENTE em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados, estará igualmente sujeito à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto aplicação das sanções previstas no art. 6º 83, Inc. III da Lei nº 10.52213.303/2016, de 19.07.02com respaldo no art. 88 daquele mesmo diploma legal, não sendogarantido, no entantoem qualquer caso, fator impeditivo à contratação o direito prévio ao contraditório e a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedorampla de- fesa.
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Samples: Concession Agreement
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco, para apresentar os seguintes documentosapresentar:
14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, se já estiverem vencidos os prazos caso o prazo de validade dos apresentados daqueles fornecidos para habilitaçãohabilitação tenha expirado;
14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora:
12.1.1 Certificado 14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de Regularidade liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Fundo Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de Garantia seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Tempo Brasil, com prazo de Serviço validade de 3 (FGTS)três) meses após o término da vigência contratual, expedido pela Caixa Econômica Federal vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (CEFtrês) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002);
12.1.2 Certidão Negativa 14.1.3 Declaração de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco.
14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e às por ato motivado, conceder prazo de Terceirosaté 10 (dez) dias corridos, emitida pela Secretaria contados da Receita Federal data da assinatura do Brasil;contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria 14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da Receita Federal vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do Brasil e Procuradoria-Geral art. 56 da Fazenda NacionalLei 8.666, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;de 1993.
12.2 14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14.4 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anterioressolicitados, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco, para assinar o contrato ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 No caso de o licitante vencedor, 14.4.1 Quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, recusar-se a caso o licitante não assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) assinatura, o BANCO verificará pela empresa a existência ser contratada, de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme previsto modelo constante no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome Anexo 8 do licitante vencedor.Edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 13.1 - As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o resultado da licitaçãoANEXO V do presente Edital.
13.2 - A adjudicatária será convocada para, o licitante vencedor terá no prazo de 3 03 (três) dias úteis, a contar úteis contados da data do recebimento da comunicação do BANCOconvocação, para apresentar os seguintes documentosmediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas descritas na cláusula XVI deste edital.
13.3 - O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.4 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no item 15prazo estabelecido, o Pregoeiro examinará é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê-lo em igual prazo, até preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.4 Previamente 13.5 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.6 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à contrataçãoContratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
13.7 - Por ocasião da assinatura do Contrato, o BANCO verificará representante de que trata o item 13.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
13.8 - Será exigida prestação de garantia pelo cumprimento integral do contrato a existência ser celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de registro 3 % (três por cento) do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)valor global contratado, conforme previsto no artartigo 56, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, podendo o licitante optar por quaisquer das modalidades de garantias estabelecidas na Lei de Licitações.
13.8.1. 6º A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato.
13.8.2. A garantia prestada pela Contratada somente será liberada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.8.3. A garantia prestada seja efetuada em espécie (dinheiro) ou qualquer outra modalidade far-se-á seu recolhimento junto a Tesouraria da PMTS.
13.8.4. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deverá também ser prorrogada.
13.8.5. Xxxxxxxx-se a garantia insuficiente, em razão da incidência do Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 10.5228.666/93, de 19.07.02, não sendodeverá haver o reforço da garantia.
13.9 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciam-se neste Edital, no entantoPedido de Compra e Nota de Xxxxxxx, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome ser retirado pela licitante vencedora do licitante vencedorcertame, mediante prévia notificação, via meio eletrônico, e/ou DOE.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 16.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, o a licitante vencedor terá vencedora será convocada para assinatura do termo de contrato, no prazo de 3 5(cinco) dias.
16.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (três) dias úteiscinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3 – Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar administração convocará os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitantelicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto licitação independentemente da cominação prevista no art. 6º 81 desta Lei.
16.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da Lei nº 10.522data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de 19.07.02Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, não sendoapresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
16.6 – Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no entantoTermo de Referência, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do licitante vencedortermo.
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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o resultado da licitaçãoANEXO V do presente Edital.
12.2 – A adjudicatária será convocada para, o licitante vencedor terá no prazo de 3 03 (três) dias úteis, a contar úteis contados da data do recebimento da comunicação do BANCOconvocação, para apresentar os seguintes documentosmediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas descritas na cláusula XV deste edital.
12.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.4 – Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no item 15prazo estabelecido, o Pregoeiro examinará é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê-lo em igual prazo, até preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.4 Previamente 12.5 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.6 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à contrataçãoContratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, o BANCO verificará a existência sob pena de registro rescisão do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da contrato e das sanções previstas na Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:: Edital de Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174
12.1.1 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 14.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB);
12.1.3 14.1.3. Certidão Negativa Conjunta emitida conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto .
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sexta, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002); Edital de Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
14.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
14.9. Previamente à contratação, o BANCO Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos créditos não Quitados quitados do Setor Público Federal setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º 6o da Lei nº no 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor19.07.2002.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 7 (trêssete) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOCONTRATANTE, para apresentar os assinar o contrato integrante deste Edital, nos termos do Anexo 5, condicionado à apresentação dos seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEFCAIXA);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosTer- ceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Dívida Ativa da União;.
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 12.3 Previamente à contratação, o BANCO CENTRAL DO BRASIL verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado o resultado da licitação16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 16.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), quanto aos demais tributos referente a:
16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Divida Dívida Ativa da União;União (DAU); Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559
12.2 16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para receber e assinar o contrato Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1519, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Trigésima Primeira do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei; Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o BANCO Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos Créditos créditos não Quitados quitados do Setor Público Federal setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.0210.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (socorrência(s) em nome do licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 8).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 8.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF)Serviço;
12.1.2 14.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do BrasilBrasil (RFB);
12.1.3 14.1.3. Certidão Negativa Conjunta emitida conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto .
14.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos subitens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 Previamente à contratação14.5. Para assinatura do Contrato, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendoainda, no entantoprazo de 3 (três) dias úteis, fator impeditivo à contratação a existência contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de ocorrência garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (scinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em nome dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. Edital de Pregão Demap no 46 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 1001466670
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Oitava em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.8.3. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCOBanco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
12.1.1 14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);Serviço; Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480
12.1.2 14.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de TerceirosDébito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), quanto para suprir pendências aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;documentos elencados nos itens 14.1.1 a 14.1.3.
12.2 14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, para assinar o contrato ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, conforme Edital (Anexo 4).
12.3 14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 1517, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta um que atenda ao Edital e seja declarada vencedoradeclarado vencedor.
12.4 14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco Central do Brasil poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Trigésima Primeira, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida Cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480
14.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
14.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.1993.
14.9. Previamente à contratação, o BANCO Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos créditos não Quitados quitados do Setor Público Federal setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º 6o da Lei nº no 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor19.07.2002.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado 13.1 – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar–se–ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o resultado da licitaçãoAnexo VII do presente Edital.
13.2 – A licitante vencedora será convocada para, o licitante vencedor terá no prazo de 3 03 (três) dias úteis, a contar úteis contados da data do recebimento da comunicação do BANCOconvocação, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRALmediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., para assinar o contrato integrante deste EditalInstrumento de Contrato, conforme Anexo 4.
12.3 No caso podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de o licitante vencedor, convocado dentro decair do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas descritas na cláusula XVII deste edital.
13.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.4 – Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato, no item 15prazo estabelecido, o Pregoeiro examinará é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê–lo em igual prazo, até preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.4 Previamente à contratação13.5 – No interesse da Administração, o BANCO verificará a existência de registro valor do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (Cadinvinte e cinco por cento), conforme previsto no art. 6º com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
13.6 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.7 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei nº 10.522, de 19.07.02, não sendo, no entanto, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome do licitante vencedor8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 Homologado - As obrigações decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o resultado da licitaçãoANEXO V do presente Edital.
12.2 - A adjudicatária será convocada para, o licitante vencedor terá no prazo de 3 03 (três) dias úteis, a contar úteis contados da data do recebimento da comunicação do BANCOconvocação, para apresentar os seguintes documentosmediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contratoContrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas descritas na cláusula XV deste edital.
12.3 - O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.4 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no item 15prazo estabelecido, o Pregoeiro examinará é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê-lo em igual prazo, até preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedoralicitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.4 Previamente 12.5 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.6 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à contrataçãoContratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.7 - Por ocasião da assinatura do Contrato, o BANCO verificará representante de que trata o item 13.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
12.8 - Será exigida prestação de garantia pelo cumprimento integral do contrato a existência ser celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de registro 3 % (três por cento) do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)valor global contratado, conforme previsto no artartigo 56, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, podendo o licitante optar por quaisquer das modalidades de garantias estabelecidas na Lei de Licitações.
12.8.1. 6º A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato.
12.8.2. A garantia prestada pela Contratada somente será liberada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.8.3. A garantia prestada seja efetuada em espécie (dinheiro) ou qualquer outra modalidade far-se-á seu recolhimento junto a Tesouraria da PMTS.
12.8.4. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deverá também ser prorrogada.
12.8.5. Xxxxxxxx-se a garantia insuficiente, em razão da incidência do Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 10.5228.666/93, de 19.07.02, não sendodeverá haver o reforço da garantia.
12.9 - As obrigações decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL consubstanciam-se neste Edital, no entantoPedido de Compra e Nota de Xxxxxxx, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência (s) em nome ser retirado pela licitante vencedora do licitante vencedorcertame, mediante prévia notificação, via meio eletrônico, e/ou DOE.
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Samples: Contract for Services