Common use of CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail. 11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato: 11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação. 11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia. 11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11. 11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas; 11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail. 11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato: 11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação. 11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia. 11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11. 11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas; 11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.

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CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail. 11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato: 11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação. 11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social. 11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia. 11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11. 11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas;multas 11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.

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