Common use of CONFLITO DE INTERESSES Clause in Contracts

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço.

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Samples: Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global, Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global, Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços outras atribuições ou com seus próprios interesses institucionaisinteresses, agindo e agir sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços consideração por trabalhos futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem Os licitantes que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm tiverem conflito de interessesinteresses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, não os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão contratados Consultores considerados como tendo um conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a Empresa Consultora preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante outros documentos para o fornecimento serem usados para aquisição de bens, execução de obras ou bens e prestação de serviços (nesta SDP; ou b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) Se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) Todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não os divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bensvários fatores, obras ou serviços. Por outro ladotais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a empresa extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para acesso às informações relativas a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bensesta SDP, obras ou serviços (entre outros. Condições que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa podem levar a vantagem indevida com relação a outros licitantes podem resultar na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviçoeventual rejeição da proposta.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam 4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços outras atribuições ou com seus próprios interesses institucionaisinteresses, agindo e agir sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços consideração por trabalhos futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem Os licitantes que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm tiverem conflito de interessesinteresses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, não os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão contratados Consultores considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a Empresa Consultora preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante outros documentos para o fornecimento serem usados na aquisição de bens, execução de obras ou bens e prestação de serviços (nesta SDP; b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não os divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bensvários fatores, obras ou serviços. Por outro ladotais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a empresa extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para acesso às informações relativas a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bensesta SDP, obras ou serviços (entre outros. Condições que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa podem levar a vantagem indevida com relação a outros Licitantes podem resultar na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviçoeventual rejeição da proposta.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores as empresas de consultoria prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores contratadas empresas de consultoria ou qualquer quaisquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a Empresa Consultora empresa de consultoria e suas empresas associadas contratadas Conflituosas pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. O Contratante indica na Folha de Dados a necessidade ou não de continuar os serviços de consultoria. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e Conflituosos Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora empresa de consultoria que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora empresa de consultoria que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora empresa de consultoria contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. Relações Conflituosas (c) não se poderá adjudicar o contrato a uma empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige Os fornecedores da RESTOQUE não devem ter nenhum relacionamento com colaboradores (empregados ou partes relacionadas), seja afetivo, financeiro ou de outro tipo - que possa entrar em conflito ou em aparente conflito com obrigações dos colaboradores e dos fornecedores de agir em conformidade com os Consultores prestem assessoramento profissionalinteresses da RESTOQUE. Por exemplo: os fornecedores não devem empregar, objetivo e imparcial fazer pagamento ou conceder vantagem direta ou indireta para nenhum colaborador (funcionário, parte relacionada ou executivo) da RESTOQUE durante a realização de uma transação ou cumprimento de um contrato entre o fornecedor e a todo momento façam RESTOQUE. Relacionamentos sociais externos às atividades comerciais são inevitáveis e aceitáveis, mas os fornecedores devem evitar que o relacionamento pessoal seja utilizado para influenciar os critérios comerciais dos colaboradores da RESTOQUE. Se um funcionário ou executivo do fornecedor tiver relações de parentesco (cônjuge, pai/mãe, amigo/amiga, irmão/irmã, avô/avó, filho/filha, neto/neta, xxxxx/sogra ou companheiro do mesmo sexo ou do sexo oposto) com um funcionário da RESTOQUE, ou se o fornecedor tiver qualquer outro tipo de relacionamento com o funcionário da RESTOQUE que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer possa representar um conflito com outros serviços de interesse, o fornecedor deve informar essa situação à RESTOQUE ou com seus próprios interesses institucionaisassegurar que o colaborador da RESTOQUE o faça. Ocupar o cargo em outra empresa, agindo sem ter em conta mesmo uma na qual a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anteriorRESTOQUE tenha participação, por considerar-se que têm poderá criar um conflito de interesses. Ser diretor, não serão contratados Consultores funci onário, colaborador ou qualquer atuar em um Comitê permanente de seus associados algumas Organizações, inclusive agências governamentais, também poderá criar um conflito. Assim, antes de aceitar um cargo em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bensoutra companhia, execução de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) nomeação para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras Conselho ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurávelComitê de qualquer organização cujos interesses possam conflitar com os interesses da RESTOQUE, deverá haver aprovação prévia por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviçoescrito da empresa.

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Samples: www.restoque.com.br

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a A Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea fotografias aéreas e imagens via satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação Do

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores as empresas de consultoria prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a Empresa Consultora empresa de consultoria e suas empresas associadas contratadas Conflituosas pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via satélite. O Contratante indica na Folha de Dados a necessidade ou não de continuar os serviços de consultoria. Trabalhos Conflituosos (b) uma Empresa Consultora empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e Conflituosos Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora empresa de consultoria que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora empresa de Relações Conflituosas (c) não se poderá adjudicar o contrato a uma empresa de consultoria (incluindo seu pessoal e subconsultores) que esteja assessorando tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de um serviço não poderá ser contratada seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o referido serviçoconflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

CONFLITO DE INTERESSES. 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo o momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. O Contratante informa na Folha de Dados se é prevista ou não a necessidade de continuar os serviços de consultoria. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação à cláusula anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: Atividades Conflituosas (a) a A Empresa Consultora e suas empresas associadas contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução construção de obras ou prestação de serviços (que não os de consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria para a preparação ou execução de um projeto ficarão desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, fotografia aérea e imagens via viam satélite. Trabalhos Conflituosos (b) uma Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outros serviços que a empresa execute para o mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura infra-estrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. Relações Conflituosas Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato. Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão de seu contrato. Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica.

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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria