Conflitos de Interesse Cláusulas Exemplificativas

Conflitos de Interesse. 12.1 A AvaTrade deve manter e operar controles administrativos e organizativos para que tomem as medidas razoaveis para identificar, gerir, divulgar e gravar conflitos de interesse. Para atingir este objetivo, a AvaTrade estabeleceu e implementou uma política de conflitos de interesses.
Conflitos de Interesse. Para fins do artigo 9º, inciso XV, da Instrução CVM 600, não há qualquer relacionamento ou situação entre os participantes da Oferta, quais sejam, o Agente Registrador, o Agente Fiduciário, o Auditor Independente dos Patrimônios Separados, o Banco Liquidante, o Coordenador Líder, o Custodiante, a Devedora, a Emissora e o Escriturador, que possa configurar possíveis conflitos de interesses no âmbito da Oferta, em especial, no momento da emissão dos CRA.
Conflitos de Interesse. 1.5.1 A Contratada deve fornecer assessoria profissional, objetiva e imparcial, sempre mantendo os interesses da Contratante em primeiro lugar, evitando conflitos de interesse com outros contratos da Contratada e os seus próprios interesses corporativos, e sem agir de forma premeditada para criar trabalhos futuros para a Contratada. 1.5.2 As Candidatas serão desqualificadas se: a) forem uma filial controlada pela Contratante ou um acionista que controla a Contratante, a menos que o conflito de interesses resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e tenha sido totalmente resolvido de forma satisfatória; b) existir vínculo comercial ou familiar com um funcionário da Contratante envolvido no processo de licitação ou na supervisão do Contrato resultante, a menos que o conflito de interesse resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido de maneira satisfatória; c) forem controladas por ou controlarem outra Candidata ou estiverem sob controle comum com outra Candidata, receberem ou concederem subsídios direta ou indiretamente a outra Candidata, tiverem o mesmo representante legal que outra Candidata, mantiverem contatos diretos ou indiretos com outra Candidata que lhes permite ter ou dar acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas, para influenciá-lo ou influenciar as decisões da Contratante; d) estiverem envolvidas em serviços, os quais, pela sua natureza, poderão estar em conflito com as atividades que iriam realizar para a Contratante; e) estiveram diretamente envolvidas na elaboração dos termos de referência ou outras informações relevantes para o processo de licitação. Isto não se aplica às Candidatas que produziram estudos preparatórios para o projeto ou que estiveram envolvidos em uma fase anterior do projeto, à medida que as informações que prepararam, especialmente estudos de viabilidade, foram disponibilizadas a todas as Candidatas e a preparação dos termos de referência não tenha sido parte da atividade, f) tiveram, durante os últimos 12 meses antes da publicação do processo de licitação, relação indireta ou direta com o projeto em questão sendo empregado como membro da equipe ou como assessor da Contratante, e são ou foram capazes, neste contexto, de influenciar o processo de licitação e adjudicação do Contrato. 1.5.3 A Candidata tem a obrigação de notificar a Contratante sobre qualquer situação de conflito real ou potencial que afete a sua capacidade de servir ao melhor interesse da Contratante. A falta de no...
Conflitos de Interesse. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Instituição Administradora dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
Conflitos de Interesse. Algumas situações podem favorecer ou sugerir conflito de interesse, mencionamos aqui algumas delas que julgamos importantes para apontamento neste documento: • Relação particular, de caráter habitual, entre fornecedores e empregados; • Aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor de qualquer pessoa ou entidade interessada em criar relações comerciais com a ÁLAMO ENGENHARIA S/A; • Receber benefícios pessoais por conta do cargo que ocupa na empresa; • Ter interesses financeiros, participação ou realizar negócios em empresas parceiras comerciais e concorrentes; • Evitar comunicação que seja inadequada às boas relações de negócios e que possam gerar conflito de interesses. Os pagamentos realizados a fornecedores, prestadores de serviços e terceiros deverão obedecer aos procedimentos da gestão financeira, contábil e tributária da ÁLAMO ENGENHARIA S/A. Todo e qualquer pagamento efetuado ou recebido pela ÁLAMO ENGENHARIA S/A e a seus colaboradores em seu nome, devem ser obrigatoriamente registrados e contabilizados, sendo expressamente proibida: • A realização de operações secretas, não registradas; • O lançamento contábil inadequado, ambíguo ou fraudulento; • A utilização de artifício contábil que tenha por objetivo ocultar ou por qualquer forma encobrir pagamentos ilegais; • Falsificar ou solicitar reembolso de despesa que não cumpra as exigências e procedimentos internos da empresa.
Conflitos de Interesse. 1) A EMGEA trata do tema “Conflito de Interesses” no “Código de Ética, Conduta e Integridade”, no “Programa de Integridade”, na “Política de Integridade”, na “Política de Transações com Partes Relacionadas” e em normativo interno específico, titulado “Conflito de Interesse”.
Conflitos de Interesse. Artigo 31 No momento da subscrição ou aquisição de Cotas, cada Cotista deverá comunicar ao Administrador a eventual existência de conflitos de interesses presentes e potenciais com relação ao Fundo, sendo certo que a assembleia geral de Cotistas será responsável por deliberar acerca de situações de conflitos de interesse, nos termos do Artigo 56, inciso (xiv) abaixo. Caso deliberada a existência de conflito de interesses pela assembleia geral de Cotistas, o Cotista conflitado estará impedido de votar em qualquer matéria relacionada ao respectivo conflito.
Conflitos de Interesse. 1.5.1 A Contratada deve fornecer assessoria profissional, objetiva e imparcial, sempre mantendo os interesses da Contratante em primeiro lugar, evitando conflitos de interesse com outros contratos da Contratada e os seus próprios interesses corporativos, e sem agir de forma premeditada para criar trabalhos futuros para a Contratada.
Conflitos de Interesse. Os fornecedores devem evitar conflitos de interesse em suas negociações com a AmstedMaxion. Quaisquer conflitos de interesses potenciais ou a aparência de um conflito de in- teresses, devem ser divulgados, por escrito, m AmstedMaxion. Isso inclui a proibição de consultar ou comunicar‐se com ou- tros fornecedores, licitantes, licitantes potenciais ou pessoal da AmstedMaxion (fora da relação fornecedor-cliente) sobre propostas, preços ou licitações. Os fornecedores devem manter livros, registros e contas que reflitam de forma precisa e completa todas as transações rela- cionadas aos negócios com a AmstedMaxion.
Conflitos de Interesse. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Instituição Administradora são aqueles previstos na legislação aplicável e dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral.