Conformidade com as Leis de Exportação Cláusulas Exemplificativas

Conformidade com as Leis de Exportação. Você reconhece que os produtos e/ou tecnologia da Licenciadora estão sujeitos às Regulamentações Administrativas de Exportação dos EUA (a “EAR”) e Você concorda em cumprir com a EAR. Você não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, diretamente ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação dos EUA; (2) qualquer usuário final que Você conheça ou possua razões para saber que utilizarão os produtos da Licenciadora para projeto, desenvolvimento ou produção de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, e foguetes de sondagem, ou sistemas de veículos aéreos não tripulados, exceto conforme autorizado pela agência governamental relevante por regulamentação ou licença específica; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar em transações de exportação dos EUA por qualquer agência federal do Governo dos EUA. Ao fazer download ou usar o Software, Você concorda com o precedente e está representando e garantindo que Você não está localizado em, sob controle de, ou uma nação ou residente de qualquer país em qualquer lista relacionada. Além disso, Você é responsável por estar de acordo com qualquer lei local em sua jurisdição que possa impactar seu direito de importar, exportar ou usar os produtos da Licenciadora. Consulte a página do Bureau of Industry and Security na Web em xxx.xxx.xxx.xxx, antes de exportar os itens sujeitos ao EAR. Para mais informações sobre exportação do Software, incluindo o Número de Classificação de Controle de Exportação (ECCN) aplicável e a exceção de licença associada (conforme aplicável), consulte xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/. Sob solicitação, o Departamento de Serviços de Comércio Internacional da Licenciadora pode fornecer informação relacionada a restrições de exportação aplicável para produtos da Licenciadora. A Licenciadora não se responsabiliza pela falha em obter as aprovações necessárias para exportação.
Conformidade com as Leis de Exportação. Você reconhece que os produtos e/ou tecnologia da Licenciadora estão sujeitos às Regulações Administrativas de Exportação dos EUA (a "EAR") e Você concorda em cumprir com a EAR. Você não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, diretamente ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação dos EUA; (2) qualquer usuário final que Você saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para projeto, desenvolvimento ou produção de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, e foguetes de sondagem, ou sistemas de veículos aéreos não tripulados, exceto conforme autorizado pela agência governamental relevante por regulamentação ou licença específica; ou (3) qualquer usuário final que
Conformidade com as Leis de Exportação. Você reconhece que os produtos e/ou tecnologia da Licenciadora estão sujeitos às Regulamentações Administrativas de Exportação dos EUA (a “EAR”) e Você concorda
Conformidade com as Leis de Exportação. Todos os produtos ou as informações técnicas fornecidas neste Contrato podem estar sujeitas aos controles de exportação dos Estados Unidos e ís leis de comércio de outros países. As partes concordam em cumprir todas as regulamentações de controle de exportação e em obter todas as licenças ou a documentação necessárias para exportar, reexportar ou importar produtos. As partes concordam em não exportar ou reexportar para entidades que constam das listas atuais de exclusão de exportação dos Estados Unidos ou para todos os países sob embargo ou que abrigam organizações terroristas, de acordo com o especificado pelas leis de exportação dos Estados Unidos. As partes não usarão os produtos para finalidades nucleares, de lançamento de mísseis ou de armamento químico e biológico. Consulte a página do Bureau of Industry and Security na Web, em xxx.xxx.xxx.xxx, antes de exportar os produtos da Novell a partir dos Estados Unidos. Para obter mais informações sobre como exportar o software da Novell, consulte xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/. Mediante solicitação, a Novell fornecerá a Você informações específicas sobre as restrições aplicáveis. Contudo, a Novell não assumirá responsabilidades pela não aprovação de documentos necessários para exportação fornecidos por Você.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Atualmente o Município não possui Plano Anual de Contratações.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03