Common use of Consideração dos impactos adversos Clause in Contracts

Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em Declaração relativa aos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, publicada: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência específicas relativamente a estes impactos de acordo com sua política de investimento. A informação relativa às principais incidências adversas sobre os fatores de sustentabilidade será incluída na informação periódica do Fundo. Para este OIC, a mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter una visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos. Por outro lado ainda, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os ditos potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas. A Entidade Gestora está atualmente a trabalhar no sentido de alinhar a informação atual com as novas exigências legais de prestação de informação à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis.

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Samples: Fundo De Investimento Alternativo Aberto De Poupança Reforma, Investment Fund Regulation

Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em Declaração relativa aos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, publicadaem: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência específicas relativamente a estes impactos de acordo com sua política de investimento. A informação relativa às principais incidências adversas sobre os fatores de sustentabilidade será incluída na informação periódica do Fundo. Para este OIC, a mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter una visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos. Por outro lado ainda, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os ditos potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas. A Entidade Gestora está atualmente a trabalhar no sentido de alinhar a informação atual com as novas exigências legais de prestação de informação à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis.

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Samples: Investment Fund Regulation

Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora Entidade Gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em Declaração relativa aos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, publicadapublicada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência específicas relativamente a estes impactos de acordo com sua política de investimento. A informação relativa às principais incidências adversas sobre os fatores de sustentabilidade será incluída na informação periódica do Fundo. Para este OIC, a mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter una visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos. Por outro lado ainda, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os ditos potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas. A Entidade Gestora está atualmente a trabalhar no sentido de alinhar a informação atual com as novas exigências legais de prestação de informação à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis.

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Samples: Investment Fund Regulation