CONSTRUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONSTRUÇÕES. Edificações de madeira ou alvenaria necessárias para a execução das atividades rurais, tais como casa sede, casas dos funcionários, casas de vegetação, estufas, galpões, armazéns, estábulos, armazéns de beneficiamento e/ou processamento.
CONSTRUÇÕES. Não será permitida a construção de pisos e elementos de alvenaria ou similar. Não será permitida a fabricação de estrutura de ferro dentro do pavilhão de exposição, devendo estes ser pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças semiprontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas. Somente será permitido dentro dos pavilhões realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e repasse de alguns pontos de solda para acabamento. Não será permitido o uso de soldadores para construção de estruturas nos pavilhões. Todos os elementos estruturais das montagens de alumínio ou similar deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo. Não será permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.
CONSTRUÇÕES. 4. CATEGORIA PÚBLICA;
CONSTRUÇÕES. CONSTRUÇÃO ESTUFAS
CONSTRUÇÕES. Deverão ser levantadas as posições das construções externas à área levantada lindeiras à mesma e que possam interferir com a área levantada.

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  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • MODIFICAÇÕES Nenhuma modificação ou alteração deste Contrato, renúncia a qualquer de suas cláusulas ou relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e exigível perante o UNFPA a menos que esteja prevista em algum aditivo a este Contrato, firmado pelo oficial autorizado do UNFPA.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.