Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira: (i) 80% (oitenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e; (ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contract
Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS ACES- SÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas apropria- das da seguinte maneira:
(i) 8050% (oitenta Cinquenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e;
(ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCEDENTECONCE- DENTE, mediante compensação com o valor devido a título de CONTRAPRES- TAÇÃO no mês subsequente à apuração das RECEITAS ACESSÓRIAS.
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Samples: Partnership Agreements
Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira:
(i) 8090% (oitenta noventa por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as como RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e;
(ii) o percentual restante 10% (dez por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA como RECEITAS ACESSÓRIAS será revertido ao apropriada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão
Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira:
(i) 80% (oitenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e;
(ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCEDENTE, mediante desconto na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Concession Agreement
Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira:
(i) 8070% (oitenta setenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta; e;
(ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCEDENTE, para a modicidade tarifária.
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Samples: Concession Agreement