CONTAGEM DE PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CONTAGEM DE PRAZOS. 40.1 Os prazos neste CONTRATO serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obrigações e sanções estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, independe de qualquer aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.
CONTAGEM DE PRAZOS. Cláusula 00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
CONTAGEM DE PRAZOS. 38 CAPÍTULO 2 - PUBLICAÇÃO E REGISTRO 38
CONTAGEM DE PRAZOS. 34.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir -se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e feriados, salvo indicação expressa em contrário.
CONTAGEM DE PRAZOS. 36.7.1. Nos prazos estabelecidos em dias, no Contrato, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
CONTAGEM DE PRAZOS. 47.1 Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
CONTAGEM DE PRAZOS. Para todos os efeitos deste Acordo, todos os prazos que se encerrarem em dia que não seja um Dia Útil serão prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente.
CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos previstos neste Protocolo serão contados nos termos da lei.