CONTAGEM DE PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CONTAGEM DE PRAZOS. 40.1 Os prazos neste CONTRATO serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 40.2 Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se contar o último. 40.3 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento cair em dia que não há expediente.
CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obrigações e sanções estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, independe de qualquer aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.
CONTAGEM DE PRAZOS. Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
CONTAGEM DE PRAZOS. 49.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência em dias úteis. 49.2. A contagem dos prazos iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao fato gerador da contagem do prazo. 49.3. Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que não houver expediente na administração pública do ESTADO, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útil subsequente.
CONTAGEM DE PRAZOS. 38 CAPÍTULO 2 - PUBLICAÇÃO E REGISTRO 38
CONTAGEM DE PRAZOS. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e feriados, salvo indicação expressa em contrário.
CONTAGEM DE PRAZOS. 36.7.1. Nos prazos estabelecidos em dias, no Contrato, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 36.7.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na
CONTAGEM DE PRAZOS. Para todos os efeitos deste Acordo, todos os prazos que se encerrarem em dia que não seja um Dia Útil serão prorrogados até o primeiro Dia Útil subsequente.
CONTAGEM DE PRAZOS. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto de forma diversa.
CONTAGEM DE PRAZOS. 40.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo- se o primeiro dia e contando-se o último.