CONTAGEM DE TEMPO Cláusulas Exemplificativas

CONTAGEM DE TEMPO. Para fins destes procedimentos, no que diz respeito a contagem do tempo de atendimento de situações de emergência, a CONCESSIONÁRIA deverá caracterizar esta informação de forma a fazer constar dos relatórios encaminhados à CSPE o TAE e o tempo posterior, necessário à normalização da situação.
CONTAGEM DE TEMPO. 14.14.1 Permitir que a contagem de tempo de serviço seja feita para cada empregado, de forma parametrizável;
CONTAGEM DE TEMPO. 14.15.1 Coletar as marcações dos relógios de ponto de forma a atender a portaria 1510 e as demais legislações vigentes;
CONTAGEM DE TEMPO. Nas promoções, bem como nas equiparações, para efei- tos de retribuição, previstos no presente anexo II, conta-se todo o tempo que o trabalhador tiver na classe ou categoria, incluindo o anterior à data da entrada em vigor do CCT. Níveis Categorias profissionais Retribuições I Chefe de centro de recolha de processamento de dados Chefe de escritório Chefe de serviços administrativos 960,00 II Analista de sistemas. Chefe de departamento Chefe de divisão Tesoureiro Inspetor administrativo Chefe de contabilidade Técnico de contas 894,00 III Chefe de secção Guarda-livros Programador de computador 845,00 IV Correspondente em línguas estrangeiras Prog. mecanográfico ou de peri-informática Secretário de direção Técnico administrativo Fogueiro-encarregado 799,00 (Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019) V Caixa Controlador de aplicação Assistente administrativo de 1.ª Esteno-dactilógrafo em línguas estrangeiras Operador de computador Ajudante de guarda-livros Fogueiro de 1.ª classe 742,00 VI Cobrador de 1.ª classe Assistente administrativo de 2.ª Esteno-dactilógrafo em língua portuguesa Fogueiro de 2.ª classe. Rececionista 700,00 VII Cobrador de 2.ª classe Telefonista de 1.ª classe Fogueiro de 3.ª classe 660,00 VIII Contínuo (mais de 18 anos) Dactilógrafo Estagiário 620,00 IX Contínuo de 18 anos Trabalhador/a de limpeza Paquete até 17 anos 605,00

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  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: