CONTRATADA E SUBCONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATADA E SUBCONTRATADA. Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente. A Contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de dano ambiental.

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.